Pensões de
velhice e invalidez
PCP
quer eliminar norma inconstitucional
Milhares de cidadãos querem ver declarada a inconstitucionalidade da norma legal (artigo 97º do D.L. n.º 329/93) que alterou os prazos de garantia e dos direitos adquiridos ou em formação para a atribuição de pensões de velhice e invalidez do regime geral da Segurança Social.
A questão, objecto
de uma petição com mais de quatro mil assinaturas, esteve em
debate na Assembleia da República. Para o deputado Rodeia
Machado, que interveio em nome da bancada comunista, os
argumentos invocados pelos subscritores da petição são
inteiramente justos e correctos. Isto porque o regime anterior à
publicação da lei vigente era mais favorável aos trabalhadores
por conta de outrem e que estavam inscritos no regime geral de
Segurança Social. Com efeito, o prazo de garantia para efeitos
de reforma de velhice era de 10 anos, período este que alargou
para 15 anos, ao mesmo tempo que foram igualmente alteradas as
variáveis para cálculo do valor da pensão.
Alvo de uma petição, igualmente discutida faz amanhã oito
dias, foi a questão da insegurança da circulação no IP5 e,
mais genericamente, da segurança rodoviária no nosso País. Do
debate ficou a certeza, evidenciada pelo deputado comunista
Honório Novo, de que parte significativa dos compromissos
assumidos pelo Governo em matéria de segurança no IP5 estão
por concretizar. Compromissos estes, recorde-se, tornados
público no debate de urgência sobre a situação nas estradas
portuguesas requerido em Outubro de 1998 pelo PCP.
Também o tratamento desigual conferido, em matéria de
aposentação, aos docentes do 1º ciclo do ensino básico e da
educação pré-escolar mereceu a atenção dos deputados. Da
iniciativa do Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação,
os subscritores da petição exigem a concretização de uma
medida legislativa que garanta um tratamento igual àqueles
profissionais de ensino.
Apoiando esta justa reivindicação, Luísa Mesquita, em nome do
PCP, sublinhou que esta não é a única discriminação que
atinge os docentes do ensino particular e cooperativo. Lembrou
concretamente que também os educadores de infância que
trabalham nas IPSS por todo o País continuam a não ver
reconhecido pelo Ministério da Educação, após a aprovação
da Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, o tempo de serviço
prestado como serviço docente, o que considerou «uma total
ilegalidade».