Pensões de velhice e invalidez
PCP quer eliminar norma inconstitucional



Milhares de cidadãos querem ver declarada a inconstitucionalidade da norma legal (artigo 97º do D.L. n.º 329/93) que alterou os prazos de garantia e dos direitos adquiridos ou em formação para a atribuição de pensões de velhice e invalidez do regime geral da Segurança Social.

A questão, objecto de uma petição com mais de quatro mil assinaturas, esteve em debate na Assembleia da República. Para o deputado Rodeia Machado, que interveio em nome da bancada comunista, os argumentos invocados pelos subscritores da petição são inteiramente justos e correctos. Isto porque o regime anterior à publicação da lei vigente era mais favorável aos trabalhadores por conta de outrem e que estavam inscritos no regime geral de Segurança Social. Com efeito, o prazo de garantia para efeitos de reforma de velhice era de 10 anos, período este que alargou para 15 anos, ao mesmo tempo que foram igualmente alteradas as variáveis para cálculo do valor da pensão.
Alvo de uma petição, igualmente discutida faz amanhã oito dias, foi a questão da insegurança da circulação no IP5 e, mais genericamente, da segurança rodoviária no nosso País. Do debate ficou a certeza, evidenciada pelo deputado comunista Honório Novo, de que parte significativa dos compromissos assumidos pelo Governo em matéria de segurança no IP5 estão por concretizar. Compromissos estes, recorde-se, tornados público no debate de urgência sobre a situação nas estradas portuguesas requerido em Outubro de 1998 pelo PCP.
Também o tratamento desigual conferido, em matéria de aposentação, aos docentes do 1º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar mereceu a atenção dos deputados. Da iniciativa do Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação, os subscritores da petição exigem a concretização de uma medida legislativa que garanta um tratamento igual àqueles profissionais de ensino.
Apoiando esta justa reivindicação, Luísa Mesquita, em nome do PCP, sublinhou que esta não é a única discriminação que atinge os docentes do ensino particular e cooperativo. Lembrou concretamente que também os educadores de infância que trabalham nas IPSS por todo o País continuam a não ver reconhecido pelo Ministério da Educação, após a aprovação da Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, o tempo de serviço prestado como serviço docente, o que considerou «uma total ilegalidade».


«Avante!» Nº 1375 - 6.Abril.2000