Educação pré-escolar
A lei
continua por aplicar
A Lei Quadro da Educação Pré-Escolar continua por aplicar. Nem as crianças têm direito a uma educação pré-escolar gratuita, nem os educadores de infância e outros trabalhadores têm o seu estatuto profissional valorizado.
São preocupações divulgadas pela Federação Nacional dos Professores, FENPROF, em conferência de imprensa realizada a semana passada. Preocupações no fundamental apresentadas por educadores de infância das Instituições Particulares de Solidariedade Social, em encontros realizados ao longo do mês de Novembro, em diversos locais.
A aplicação da Lei Quadro da Educação Pré-Escolar deveria introduzir, a partir de 1 de Setembro deste ano, "profundas alterações a todos os níveis: desde os métodos e práticas pedagógicas, até à organização e gestão dos estabelecimentos, passando pela valorização e dignificação das funções desempenhadas pelos educadores de infância" - sublinha o documento da FENPROF, distribuído na conferência de imprensa.
A Federação considera, entretanto, que se mantem "tudo na mesma como nos anos anteriores". E refere exemplos concretos.
A componente Educativa Pré-Escolar deveria ser gratuita para as crianças de 5 anos, mas "os pais são confrontados com o aumento das mensalidades para o ano lectivo de 97/98 em relação ao de 96/97".
A Lei determina, por outro lado, que os educadores de infância da rede privada deveriam dispôr de "condições de exercício e de valorização profissionais" idênticas às dos seus colegas da rede pública. Entretanto, "para além das remunerações serem da ordem de três vezes menos, ainda têm problemas acrescidos em relação à contagem do tempo de serviço e à inscrição na Caixa Geral de Aposentações".
A FENFROP defende que "compete ao Estado criar uma rede pública de educação pré-escolar, generalizando a oferta dos respectivos serviços de acordo com as necessidades" e alerta, face à estagnação da rede pública desde finais dos anos 80, para que "se o governo pretende que até ao ano 2000 mais 45.000 crianças possam frequentar estabelecimentos de educação pré-escolar, então tem o Ministério de Educação que assumir a iniciativa de avançar com a construção de estabelecimentos de educação pré-escolar, nomeadamente nas zonas mais carenciadas".
Como questão prioritária, impõe-se melhorar a qualidade da educação pré-escolar. Como a própria Lei Quadro sublinha, "a educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua pelna inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário".
Como objectivos da educação pré-escolar, o documento da FENPROF destaca que é preciso:
- Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança;
- Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos;
- Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;
- Estimular o desenvolvimento global de cada criança;
- Desenvolver a expressão e a comunicação;
- Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
- Proporcionar a cada criança condições de bem estar e de segurança;
- Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento da criança;
- Incentivar a participação das famílias no processo educativo.
Destes princípios e
objectivos resulta "que os profissionais devidamente
habilitados para os cumprir são os educadores de
infância", sublinha a Federação, que defende a
necessidade de o Ministério da Educação assumir plenamente
"a sua função de tutela pedagógica e técnica" nesta
área e de se melhorar o estatuto social e profissional do
educador de infância.