Vitórias unitárias


Seguros

As decisões da «assembleia geral» realizada no final de Fevereiro pela Direcção e o presidente do Congresso do Sindicato dos Trabalhadores de Seguros do Sul e Regiões Autónomas vão ser impugnadas por um grupo de sócios, identificados com a tendência «Um sindicato de todos e para todos» e com os eleitos das listas unitárias. No sindicato não existe nenhum órgão estatutário denominado Assembleia Geral e a alteração dos estatutos, que ali foi decidida, é uma competência do Congresso.
Os promotores da «assembleia geral» são acusados de pretenderem perpetuar a hegemonia da actual direcção, decidindo contra os estatutos e à revelia dos sócios.


«Avante!» Nº 1321 - 25.Março.1999