Projecto de
lei do PCP, hoje em debate
Contra
a discriminação racial
em defesa dos direitos dos imigrantes
Prevenir a discriminação sob todas as suas formas - racial, cor, nacionalidade ou origem étnica -, sancionando simultaneamente a prática de actos que violem quaisquer direitos fundamentais, tal é, em síntese, o principal objectivo do projecto de lei que o Grupo Parlamentar do PCP hoje submete à apreciação do plenário.
Preenchendo a
totalidade da ordem do dia, em agendamento potestativo requerido
pela bancada comunista, o diploma visa sobretudo prevenir um
conjunto de práticas discriminatórias que atingem muitos
cidadãos no emprego e no acesso ao emprego, no acesso à saúde,
à habitação, à educação, na prestação de bens ou
serviços, no exercício de actividades económicas e no
funcionamento da Administração Pública.
Na base desta iniciativa legislativa, que recolheu o contributo
de diversas associações anti-racistas e de defesa dos direitos
dos imigrantes, está a consideração de que no quotidiano, não
obstante as disposições constitucionais que impedem a
discriminação racial, um sem número de cidadãos vê
constantemente torpedeado o seu acesso aos mais elementares
direitos.
Com efeito, como assinala o diploma do PCP na sua nota
preambular, apesar da Constituição consagrar os limites a
partir dos quais qualquer condicionamento no acesso a um direito
por razões baseadas na raça, cor, nacionalidade ou origem
étnica se traduz numa discriminação insconstitucional, a
verdade é que na prática a ofensa a tais direitos está apenas
explicitamente prevista e punida na nossa legislação
ordinária, através do Código Penal, para um conjunto limitado
dos fenómenos em que se manifesta essa prática
discriminatória.
Significa isto que um vasto leque de práticas discriminatórias,
«infelizmente comuns nos dias de hoje», como refere o
prêambulo do projecto de lei, «por não merecerem qualquer
previsão explícita na legislação ordinária, permanecem
impunes, tornando muitas vezes ineficazes as garantias
constitucionais dos cidadãos».
Mas se a tipificação e prevenção de práticas
discriminatórias nos mais variados campos constitui em termos de
enquadramento legal um passo importante, há que ter consciência
de que o combate eficaz à discriminação racial não depende
unicamente da sua mais explícita condenação jurídica.
Daí a importância que encerra a criação do observatório
preconizado no diploma, visando, como adiantou ao «Avante!» o
deputado comunista António Filipe, «dotar o Estado português
de um instrumento que recolha informação sobre a situação no
plano nacional, desde a aplicação da legislação existente às
queixas apresentadas pela sua violação, que centralize,
trabalhe e encaminhe propostas e sugestões para uma mais eficaz
acção de combate à discriminação racial, a todos os níveis,
e que seja participado pelos agentes mais empenhados nessa
luta».