Projecto de lei do PCP, hoje em debate
Contra a discriminação racial
em defesa dos direitos dos imigrantes


Prevenir a discriminação sob todas as suas formas - racial, cor, nacionalidade ou origem étnica -, sancionando simultaneamente a prática de actos que violem quaisquer direitos fundamentais, tal é, em síntese, o principal objectivo do projecto de lei que o Grupo Parlamentar do PCP hoje submete à apreciação do plenário.

Preenchendo a totalidade da ordem do dia, em agendamento potestativo requerido pela bancada comunista, o diploma visa sobretudo prevenir um conjunto de práticas discriminatórias que atingem muitos cidadãos no emprego e no acesso ao emprego, no acesso à saúde, à habitação, à educação, na prestação de bens ou serviços, no exercício de actividades económicas e no funcionamento da Administração Pública.
Na base desta iniciativa legislativa, que recolheu o contributo de diversas associações anti-racistas e de defesa dos direitos dos imigrantes, está a consideração de que no quotidiano, não obstante as disposições constitucionais que impedem a discriminação racial, um sem número de cidadãos vê constantemente torpedeado o seu acesso aos mais elementares direitos.
Com efeito, como assinala o diploma do PCP na sua nota preambular, apesar da Constituição consagrar os limites a partir dos quais qualquer condicionamento no acesso a um direito por razões baseadas na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica se traduz numa discriminação insconstitucional, a verdade é que na prática a ofensa a tais direitos está apenas explicitamente prevista e punida na nossa legislação ordinária, através do Código Penal, para um conjunto limitado dos fenómenos em que se manifesta essa prática discriminatória.
Significa isto que um vasto leque de práticas discriminatórias, «infelizmente comuns nos dias de hoje», como refere o prêambulo do projecto de lei, «por não merecerem qualquer previsão explícita na legislação ordinária, permanecem impunes, tornando muitas vezes ineficazes as garantias constitucionais dos cidadãos».
Mas se a tipificação e prevenção de práticas discriminatórias nos mais variados campos constitui em termos de enquadramento legal um passo importante, há que ter consciência de que o combate eficaz à discriminação racial não depende unicamente da sua mais explícita condenação jurídica.
Daí a importância que encerra a criação do observatório preconizado no diploma, visando, como adiantou ao «Avante!» o deputado comunista António Filipe, «dotar o Estado português de um instrumento que recolha informação sobre a situação no plano nacional, desde a aplicação da legislação existente às queixas apresentadas pela sua violação, que centralize, trabalhe e encaminhe propostas e sugestões para uma mais eficaz acção de combate à discriminação racial, a todos os níveis, e que seja participado pelos agentes mais empenhados nessa luta».


«Avante!» Nº 1321 - 25.Março.1999