Horário máximo
fixado nas 48 horas



Os trabalhadores da União Europeia vão passar a ter um período máximo de laboração de 48 horas semanais, na sequência de um acordo conseguido segunda-feira entre o Conselho e o Parlamento Europeu.

Em causa estava a extensão de uma directiva de 1993 às chamadas situações excluídas, como a dos trabalhadores móveis os que laboram em barcos e aviões - e a dos jovens médicos em formação, um caso difícil com fortes divergências entre vários Estados membros e o PE, nomeadamente por parte do Reino Unido.
Nos termos do acordo obtido, a directiva de 1993 passa a ser aplicável a todos os sectores de actividade permitindo assim a redução substancial dos horários máximos de trabalho. No caso das situações que antes estavam excluídas do âmbito de aplicação da directiva sobre tempos de trabalho foram estabelecidas algumas derrogações para a sua aplicação, nomeadamente nos casos dos pescadores e dos jovens médicos em formação.
Assim, e após a transposição desta directiva para as legislações nacionais - que terá ainda de ser formalmente aprovada pelo Conselho de Ministros da UE , no caso dos pescadores está prevista uma derrogação de entre seis meses a um ano.
Neste caso, os limites previstos pela nova directiva - que será implementada num período de três anos - poderão ser alterados em função da lei ou da contratação colectiva vigentes nos Estados- membros, e após consultas com os parceiros sociais do sector a nível nacional.
Quanto aos jovens médicos em formação, a derrogação prevista é de nove anos - que resulta do período de quatro anos previsto para a implementação destas regras mais cinco anos de derrogação - que, em casos muito excepcionais, poderá ainda ser estendida até um máximo de doze anos.
Neste ponto, as posições iniciais das duas instituições comunitárias eram muito divergentes, com o Conselho a defender uma derrogação de 13 anos, a que o Parlamento Europeu contrapunha um período de três anos.


«Avante!» Nº 1375 - 6.Abril.2000