Horário
máximo
fixado nas 48 horas
Os trabalhadores da União Europeia vão passar a ter um período máximo de laboração de 48 horas semanais, na sequência de um acordo conseguido segunda-feira entre o Conselho e o Parlamento Europeu.
Em causa estava a
extensão de uma directiva de 1993 às chamadas situações
excluídas, como a dos trabalhadores móveis os que laboram em
barcos e aviões - e a dos jovens médicos em formação, um caso
difícil com fortes divergências entre vários Estados membros e
o PE, nomeadamente por parte do Reino Unido.
Nos termos do acordo obtido, a directiva de 1993 passa a ser
aplicável a todos os sectores de actividade permitindo assim a
redução substancial dos horários máximos de trabalho. No caso
das situações que antes estavam excluídas do âmbito de
aplicação da directiva sobre tempos de trabalho foram
estabelecidas algumas derrogações para a sua aplicação,
nomeadamente nos casos dos pescadores e dos jovens médicos em
formação.
Assim, e após a transposição desta directiva para as
legislações nacionais - que terá ainda de ser formalmente
aprovada pelo Conselho de Ministros da UE , no caso dos
pescadores está prevista uma derrogação de entre seis meses a
um ano.
Neste caso, os limites previstos pela nova directiva - que será
implementada num período de três anos - poderão ser alterados
em função da lei ou da contratação colectiva vigentes nos
Estados- membros, e após consultas com os parceiros sociais do
sector a nível nacional.
Quanto aos jovens médicos em formação, a derrogação prevista
é de nove anos - que resulta do período de quatro anos previsto
para a implementação destas regras mais cinco anos de
derrogação - que, em casos muito excepcionais, poderá ainda
ser estendida até um máximo de doze anos.
Neste ponto, as posições iniciais das duas instituições
comunitárias eram muito divergentes, com o Conselho a defender
uma derrogação de 13 anos, a que o Parlamento Europeu
contrapunha um período de três anos.