Estudantes do superior protestam contra Ministério e Governo Civil
Os estudantes do ensino superior manifestaram-se na capital contra a política educativa, no dia 2, apesar do Governo Civil de Lisboa proibir o protesto.
Decidia no Encontro Nacional de Direcções Associativas realizado no mês passado, a manifestação tinha como objectivo juntar jovens de todo o País para contestar a política do Ministério do Ensino Superior, nomeadamente as mudanças legislativas em preparação, as alterações na lei de financiamento das universidades e politécnicos, o possível aumento do valor das propinas e a diminuição da acção social escolar.
Cerca de meio milhares de estudantes de centros universitários como Lisboa, Coimbra, Porto, Aveiro, Covilhã e Évora juntaram mais uma vez a sua voz contra o executivo de Durão Barroso, considerando a posição da governadora civil de Lisboa «uma clara e infame manipulação abusiva dos órgãos de poder» e dizendo-se alvo de uma «inédita, aberrante e inaceitável campanha de ataque e perseguição política».
O artigo 4.º do decreto-lei de Agosto de 1974 – que regulamenta o direito de reunião e que foi usado pelo Governo Civil para proibir o protesto – refere que os cortejos e desfiles só poderão ter lugar aos domingos e feriados, aos sábados depois das 12h e nos dias úteis depois das 19h30.
PCP contesta decisão
O PCP contestou a decisão da Governadora Civil através de Bruno Dias, deputado no Parlamento, que apresentou um requerimento onde classifica o despacho como uma «assumida tentativa de pura e simplesmente impedir a realização de uma manifestação cuja mobilização conta já com a participação de estudantes» de todo o País.
«Um despacho deste teor representa uma inacreditável medida coerciva, repressiva e intimidatória, relativamente à qual o Governo tem de se pronunciar», declarou Bruno Dias. «Nunca na história da democracia portuguesa se assistiu a tal pretensão por parte do Governo relativamente a este importantíssimo direito, constitucionalmente garantido», acrescentou o deputado.
A deputada Odete Santos afirmou que a lei mencionada pela Governadora Civil é anterior à Constituição, que no artigo 45 consagra o direito de reunião e não admite restrições. «A actuação da governadora é para intimidar, para que as pessoas fiquem em casa com medo de serem acusados de desobediência, mas ela só tem poderes para receber as comunicações de que vai haver uma manifestação e qual o trajecto, mais nada», disse.
Decidia no Encontro Nacional de Direcções Associativas realizado no mês passado, a manifestação tinha como objectivo juntar jovens de todo o País para contestar a política do Ministério do Ensino Superior, nomeadamente as mudanças legislativas em preparação, as alterações na lei de financiamento das universidades e politécnicos, o possível aumento do valor das propinas e a diminuição da acção social escolar.
Cerca de meio milhares de estudantes de centros universitários como Lisboa, Coimbra, Porto, Aveiro, Covilhã e Évora juntaram mais uma vez a sua voz contra o executivo de Durão Barroso, considerando a posição da governadora civil de Lisboa «uma clara e infame manipulação abusiva dos órgãos de poder» e dizendo-se alvo de uma «inédita, aberrante e inaceitável campanha de ataque e perseguição política».
O artigo 4.º do decreto-lei de Agosto de 1974 – que regulamenta o direito de reunião e que foi usado pelo Governo Civil para proibir o protesto – refere que os cortejos e desfiles só poderão ter lugar aos domingos e feriados, aos sábados depois das 12h e nos dias úteis depois das 19h30.
PCP contesta decisão
O PCP contestou a decisão da Governadora Civil através de Bruno Dias, deputado no Parlamento, que apresentou um requerimento onde classifica o despacho como uma «assumida tentativa de pura e simplesmente impedir a realização de uma manifestação cuja mobilização conta já com a participação de estudantes» de todo o País.
«Um despacho deste teor representa uma inacreditável medida coerciva, repressiva e intimidatória, relativamente à qual o Governo tem de se pronunciar», declarou Bruno Dias. «Nunca na história da democracia portuguesa se assistiu a tal pretensão por parte do Governo relativamente a este importantíssimo direito, constitucionalmente garantido», acrescentou o deputado.
A deputada Odete Santos afirmou que a lei mencionada pela Governadora Civil é anterior à Constituição, que no artigo 45 consagra o direito de reunião e não admite restrições. «A actuação da governadora é para intimidar, para que as pessoas fiquem em casa com medo de serem acusados de desobediência, mas ela só tem poderes para receber as comunicações de que vai haver uma manifestação e qual o trajecto, mais nada», disse.