- Nº 1574 (2004/01/29)

Doença

Breves Trabalhadores

«Não deveria ter sido promulgado» o decreto-lei que estabelece a redução do subsídio de doença, considerou sexta-feira a CGTP-IN, notando que «vem prejudicar rudemente a grande maioria dos trabalhadores», pois diminui o valor daquela prestação para as baixas com duração até 30 dias (menos dez por cento) e até 90 dias (menos cinco por cento). A central reafirmou que rejeita a diminuição do subsídio de doença, «seja qual for o trabalhador e seja qual for o seu salário». Para a Inter, «o subsídio de doença é garantido pelas contribuições mensais de cada trabalhador e destina-se a substituir os rendimentos do trabalho, em caso de doença», pelo que «não pode servir para dar cobertura a outras situações». Ao estabelecer duas majorações, alegadamente para minorar o efeito dos cortes em algumas situações, o diploma «inscreve-se na linha assistencialista que o Governo vem tentando implantar no País, reduzindo direitos adquiridos à maioria dos cidadãos para, hipocritamente, dar umas migalhas a alguns», protesta-se na nota divulgada dia 23.