- Nº 1582 (2004/03/25)

Crime

Breves Trabalhadores

Práticas discriminatórias na CGD levaram ao anúncio de uma participação crime por parte do Sindicato dos Trabalhadores Empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos. O STEC revelou que a CGD discrimina os seus associados, quer em matérias consideradas como retribuição (valores diferenciados de subsídio de almoço e direito à oitava diuturnidade), quer nas condições de acesso ao crédito à habitação. «Tais práticas discriminatórias atentam contra o princípio da independência sindical» e pretendem «promover a dessindicalização» e «pressionar os trabalhadores a ficarem abrangidos por um acordo contratual que é lesivo dos seus interesses», acusa o STEC.