
- Nº 1641 (2005/05/12)
Pré-aviso de greve vale a partir de dia 15
Guardas florestais resistem
Trabalhadores
Dois terços do quadro de efectivos estão por preencher, mas para as torres de vigia dos fogos o Governo não quer contratar, como sucedia antes, pessoal auxiliar e agrícola.
Pelo período de um mês, os guardas florestais que sejam solicitados para fazer serviço nas torres de vigia dos fogos poderão recusar esse trabalho, ao abrigo de um pré-aviso de greve, que a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública apresentou, depois de ficar sem resposta o pedido de audiência que enviou ao secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas e ao director-geral da DGRF.
«Naturalmente que a federação e o grupo de trabalho [dos guardas florestais] estão disponíveis para suspender o processo de luta, caso se verifique uma resposta aos pedidos de audiências e, em resultado das mesmas, sejam anuladas as orientações sobre tarefas nas torres de vigia e horários de trabalho», afirma-se no comunicado que a FNSFP/CGTP-IN divulgou dia 6.
Motivos
justos
O serviço nas torres de vigia é normalmente assegurado por pessoal auxiliar e agrícola, mas a Direcção-Geral dos Recursos Florestais pretende que passe a ser assegurado por guardas florestais, que possuem formação específica para policiamento e investigação criminal e que já são muito poucos para as funções que lhes competem. A federação recorda, a propósito, que os efectivos do Corpo Nacional da Guarda Florestal representam apenas um terço dos lugares disponíveis no quadro.
Para discutir este problema, criado ainda pelo anterior Governo, a federação pediu uma audiência aos novos dirigentes no dia 29 de Abril, com carácter de urgência, mas não obteve qualquer resposta, pelo que apresentou o pré-aviso de greve, para o período de 15 de Maio a 15 de Junho.
Também estão por corrigir graves alterações nos horários de trabalho dos guardas florestais, que foram definidos segundo as disponibilidades orçamentais... e a vigilância ficou limitada ao período da manhã, durante 12 dias por mês (quando, salienta a federação, deveria incidir sobre o período da tarde, quando potencialmente deflagram mais fogos). Também ficou limitada às manhãs o policiamento florestal, que, no entender da FNSFP, deveria ser variável ao longo do dia, para maior eficácia.
A federação e os guardas florestais contestam ainda a imposição do «horário rígido» no policiamento (quando, por regulamento, tal regime só é admitido para os profissionais que exercem funções na sede ou nos núcleos do CNGF) e a determinação de gozo de folgas em simultâneo por todos os elementos de uma brigada (embora, nas brigadas com quatro guardas, o funcionamento pudesse ficar assegurado, em condições de segurança, por três elementos, alternando os períodos de férias).
São igualmente esperadas alterações na estrutura do Corpo Nacional da Guarda Florestal, de modo a garantir a sua autonomia, isenção e eficácia. Para tal, ressalva a FNSFP, não é necessário alterar a lei orgânica do Corpo, mas apenas modificar uma portaria e um despacho, publicados há um ano. «Sem estas alterações, que permitam a existência de uma direcção de serviços, chefes de núcleo regional e sub-regional do CNGF, tudo vai continuar na mesma, com total descoordenação e diminuição da capacidade de acção», alerta a federação.
No comunicado, recorda-se que «a experiência diz-nos que temos que ser nós a lutar em defesa dos nossos direitos e da dignidade da carreira profissional», lembra a federação, concluindo que «é isto que temos que continuar a fazer, pelos vistos mais cedo do que poderíamos esperar».