
- Nº 1665 (2005/10/27)
Lei eleitoral para a Madeira
Alcançada maior justiça
Assembleia da República
O Parlamento aprovou, unanimemente, uma nova lei eleitoral para a Região Autónoma da Madeira, que reduz o número de deputados para 47 e cria um único círculo eleitoral.
Esta solução, materializada em texto de substituição acordado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias, acabou por corresponder à proposta preconizada pelo PCP no seu projecto de lei sobre esta matéria.
Não obstante as críticas quanto à forma como PS e PSD chegaram a acordo sobre aquele texto que acabou por substituir todos os projectos antes apresentados (PS, PCP, CDS-PP e BE), a bancada comunista, pela voz de António Filipe, congratulou-se pela solução final encontrada, afirmando que ela corresponde a um «aperfeiçoamento da democracia».
Nessa medida, sublinhou, este foi um debate onde não houve vencedores nem vencidos, dado que na próxima eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira a conversão de votos em mandatos será mais justa. O que significa que «assim ninguém vai perder», acrescentou, sem deixar de fazer notar que se alguém perder alguma coisa, então, «perderá apenas o que lhe não pertence». O que quer dizer, por conseguinte, concluiu o deputado comunista, que «todos ganhamos, porque ganha a verdade e ganha a democracia».
Recorde-se que o sistema eleitoral adoptado na Região Autónoma da Madeira e ainda vigente, não respeitando o princípio da proporcionalidade de votos em mandatos, é claramente injusto, tendo até agora favorecido os maiores partidos e reduzido à inutilidade o voto de muitos milhares de cidadãos.
Por isso a solução agora encontrada, segundo António Filipe, vem concorrer para a «construção de um sistema político regional mais democrático e baseado em critérios de maior justiça na representação das várias forças políticas na Assembleia Legislativa da R.A da Madeira».