- Nº 1671 (2005/12/7)

Aumentos expressivos

Breves Nacional

Em Oeiras foi também aprovada a taxa máxima do IMI. Amílcar Silva Campos, deputado na Assembleia Municipal, justificou o voto contra da CDU por considerar que, ao fim de três anos de aplicação do imposto, «já está suficientemente constatado que, em vez da redução das receitas que se receava e que, em 2003, justificou a fixação da sua taxa no valor máximo definido por lei, de 0,8 por cento para os prédios rústicos e de 0,5 por cento para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI, em Oeiras, o OMI tem proporcionado aumentos muito expressivos na receita arrecadada, com variações anuais que estão várias vezes para além dos valores da inflação que se tem verificado».
Salientou ainda que em 2004, este imposto, «proporcionou uma receita no montante de 21,5 milhões de euros, o que constitui o aumento de 23,8 por cento em relação a 2003, não obstante o valor da variação estar limitado a 60 euros».