Ministério Público na mira do Governo
A Assembleia da República aprovou, na passada semana, com os votos favoráveis de PS e CDS-PP, a proposta do Governo de lei-quadro da política criminal. Para o PCP, que votou contra, o diploma tal como está é «desnecessário, não inova e abrange pouco mais do que a acção penal pública».
condiciona e limita o Ministério Público
Segundo a proposta de lei, que mereceu também o voto contra de «Os Verdes» (PSD e BE abstiveram-se), compete ao Parlamento definir, mediante proposta do Executivo, as linhas orientadoras da investigação criminal por períodos de dois anos.
Contrariamente porém ao que afirma o Governo – que a condução da política criminal compreende a definição de objectivos, prioridades e orientações nos domínios da prevenção e investigação criminal -, do diploma por si apresentado estão ausentes medidas fundamentais, nomeadamente num plano tão importante como é o da prevenção.
Para esse facto chamou desde logo a atenção a deputada comunista Odete Santos, não poupando críticas a um diploma que em sua opinião tem como fito «responsabilizar o Ministério Público pela falência do Governo na condução da política criminal».
Condicionar o MP
No debate, o ministro da Justiça, Alberto Costa, não se esqueceu de enfatizar, aliás, que o diploma cria instrumentos para que periodicamente haja uma avaliação e uma prestação de contas em relação à política criminal.
«A proposta que apresentamos está do lado do princípio da responsabilidade, quer na vertente da resposta aos problemas, quer na vertente fundamental da prestação de contas», disse Alberto Costa, garantindo que a autonomia do Ministério Público e a independência dos tribunais não serão afectadas por esta lei.
Palavras insuficientes para tranquilizar a bancada comunista, que não escondeu a sua preocupação face ao que considera ser a tentativa do Governo no sentido de condicionar o Ministério Público.
«Isto soa a ajuste de contas», desabafou Odete Santos, que vê nesta lei-quadro uma forma de «condicionar e limitar» aquela magistratura. «Com esta proposta o Ministério Público vê o princípio da oportunidade invadir a sua acção. Limita-se e condiciona-se o Ministério Público na apreciação de prioridades tendo em conta a comunidade local em que intervém. Condiciona-se a própria magistratura judicial que vai ser obrigada, de facto, a respeitar prioridades do poder político», sublinhou a parlamentar do PCP.
Registe-se que o Procurador-Geral da República, falando na abertura solene do ano judicial, faz hoje uma semana, no dia seguinte ao debate parlamentar, criticou essa subordinação da investigação criminal ao princípio da oportunidade.
Princípio da legalidade
Outro aspecto para o qual Odete Santos chamou a atenção, no que foi acompanhada por deputados de outras bancadas da oposição, nomeadamente do PSD, foi para o risco de violação do princípio da legalidade (obrigação de instaurar um processo para cada crime).
Alberto Costa assegurou que o princípio da legalidade «não será afectado», mas a deputada comunista lembrou que a questão não poderá deixar de colocar-se face à «falta de meios da investigação criminal», quer da Polícia Judiciária quer do Ministério Público.
Por isso, advertiu, em nome de que «nem tudo pode ser julgado, não pode reservar-se a investigação criminal apenas aos crimes prioritários». Isso seria pôr em causa a segurança dos cidadãos, face à chamada pequena criminalidade que, na «previsível falta de meios» da investigação criminal, sentir-se-ia impune na sua acção delituosa.
«O princípio da oportunidade que aproveita a boleia da falta de meios será a consagração acentuada da desigualdade entre os cidadãos», denunciou Odete Santos, antes de fazer notar que a investigação criminal sempre foi uma área muito «apetecida» pelo poder executivo, na sua ânsia de o controlar.
Contrariamente porém ao que afirma o Governo – que a condução da política criminal compreende a definição de objectivos, prioridades e orientações nos domínios da prevenção e investigação criminal -, do diploma por si apresentado estão ausentes medidas fundamentais, nomeadamente num plano tão importante como é o da prevenção.
Para esse facto chamou desde logo a atenção a deputada comunista Odete Santos, não poupando críticas a um diploma que em sua opinião tem como fito «responsabilizar o Ministério Público pela falência do Governo na condução da política criminal».
Condicionar o MP
No debate, o ministro da Justiça, Alberto Costa, não se esqueceu de enfatizar, aliás, que o diploma cria instrumentos para que periodicamente haja uma avaliação e uma prestação de contas em relação à política criminal.
«A proposta que apresentamos está do lado do princípio da responsabilidade, quer na vertente da resposta aos problemas, quer na vertente fundamental da prestação de contas», disse Alberto Costa, garantindo que a autonomia do Ministério Público e a independência dos tribunais não serão afectadas por esta lei.
Palavras insuficientes para tranquilizar a bancada comunista, que não escondeu a sua preocupação face ao que considera ser a tentativa do Governo no sentido de condicionar o Ministério Público.
«Isto soa a ajuste de contas», desabafou Odete Santos, que vê nesta lei-quadro uma forma de «condicionar e limitar» aquela magistratura. «Com esta proposta o Ministério Público vê o princípio da oportunidade invadir a sua acção. Limita-se e condiciona-se o Ministério Público na apreciação de prioridades tendo em conta a comunidade local em que intervém. Condiciona-se a própria magistratura judicial que vai ser obrigada, de facto, a respeitar prioridades do poder político», sublinhou a parlamentar do PCP.
Registe-se que o Procurador-Geral da República, falando na abertura solene do ano judicial, faz hoje uma semana, no dia seguinte ao debate parlamentar, criticou essa subordinação da investigação criminal ao princípio da oportunidade.
Princípio da legalidade
Outro aspecto para o qual Odete Santos chamou a atenção, no que foi acompanhada por deputados de outras bancadas da oposição, nomeadamente do PSD, foi para o risco de violação do princípio da legalidade (obrigação de instaurar um processo para cada crime).
Alberto Costa assegurou que o princípio da legalidade «não será afectado», mas a deputada comunista lembrou que a questão não poderá deixar de colocar-se face à «falta de meios da investigação criminal», quer da Polícia Judiciária quer do Ministério Público.
Por isso, advertiu, em nome de que «nem tudo pode ser julgado, não pode reservar-se a investigação criminal apenas aos crimes prioritários». Isso seria pôr em causa a segurança dos cidadãos, face à chamada pequena criminalidade que, na «previsível falta de meios» da investigação criminal, sentir-se-ia impune na sua acção delituosa.
«O princípio da oportunidade que aproveita a boleia da falta de meios será a consagração acentuada da desigualdade entre os cidadãos», denunciou Odete Santos, antes de fazer notar que a investigação criminal sempre foi uma área muito «apetecida» pelo poder executivo, na sua ânsia de o controlar.