
- Nº 1688 (2006/04/6)
«Lei da Paridade»
Os verdadeiros objectivos
PCP
Com a chamada «Lei da paridade», o PS não pretende de facto «a adopção de estratégias que contribuam de forma eficaz para o necessário aumento da participação das mulheres no exercício do poder político», acusa a Comissão Política do PCP.
Se pretendesse de facto adoptar estratégias eficazes, «baseadas numa avaliação rigorosa das causas que determinam a sua lenta evolução nos diversos órgãos de soberania», não teria excluído do debate do dia 30 de Março o Projecto de Resolução do PCP sobre «Medidas de reforço da participação cívica e política das mulheres».
Em nota à comunicação social, divulgada no passado dia 28, o PCP diz que o que o PS pretende é impedir a participação em actos eleitorais aos partidos que não cumpram a obrigatoriedade de inclusão de 33% de mulheres nas listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais e, por outro lado, «alimentar a ideia de que as causas de todos os problemas, incluindo os défices de participação política das mulheres, residem no funcionamento interno dos partidos e não no conjunto da sociedade».
De «forma ardilosa», pretende ainda centrar aqueles défices de participação nos centros de decisão política, quando, afinal, eles acompanham a situação de desigualdade e de discriminação das mulheres, mesmo em espaços onde são maioria, como acontece no mundo do trabalho, com a duplicação do desemprego feminino, o aumento da precariedade e o agravamento das discriminações salariais. Ou seja, o objectivo do PS é «desviar as atenções quanto à estreita relação entre a natureza da sua política de direita e o défice de participação política», inseparável do aprofundamento das discriminações que continuam a pesar sobre as mulheres em todas as esferas da vida.
Preocupação do PCP é o facto ainda de, com a aprovação desta proposta, estar-se perante «um novo passo na ingerência na vida interna dos partidos e no direito dos seus militantes – mulheres e homens – de decidirem livremente as suas regras de funcionamento».
Governo que dê o exemplo
Face a tudo isto, é «inaceitável», diz a Comissão Política do PCP, que o Grupo Parlamentar do PS fundamente a imposição da sua «Lei paritária» em razões de reforço da participação política das mulheres, «quando ignora deliberadamente que existem outros importantes cargos políticos, de que são exemplo o próprio Governo e os cargos dirigentes da Administração Pública preenchidos por nomeação», onde a participação das mulheres é baixíssima.
Inaceitável é, por fim, que o Partido Socialista, com esta lei, crie falsas expectativas de reforço da participação das mulheres nos órgãos de poder e, ao mesmo tempo, defenda uma reforma do sistema político e eleitoral que, além de contraditória com os objectivos agora expressos, vai redundar num efectivo empobrecimento da participação política e eleitoral do conjunto dos agentes do sistema partidário. De facto, a introdução dos círculos uninominais, a criação de executivos camarários «monopartidários» levariam «à alternância PS/PSD sem sobressaltos, à custa de maiores constrangimentos à eleição de mulheres – como é patente nos círculos uninominais – e à distorção da relação proporcional entre votos expressos e eleição de representantes».
O PCP rejeita assim a proposta do PS, reiterando, contudo, o seu compromisso com o reforço do número de mulheres nas suas listas em lugares elegíveis e um activo empenhamento na luta pela concretização da participação das mulheres em igualdade na vida económica, social e política.
O Projecto de Resolução do PCP
O Projecto de Resolução do PCP, excluído pelo Grupo Parlamentar do PS, propõe12 medidas envolvendo os diferentes agentes políticos e sociais – partidos, Governo, organizações sociais e de mulheres –, no sentido de assumirem uma intervenção activa, com vista a promover e garantir a participação das mulheres em igualdade na vida política e cívica e nos centros de decisão.
Nele se destaca o papel dos partidos políticos na assunção de responsabilidades no aumento do número de mulheres nas listas eleitorais e em lugares elegíveis para a Assembleia da República, Parlamento Europeu, assembleias legislativas regionais e autarquias locais, concretizada através de um processo de auto-regulamentação e no respeito pela liberdade de adopção das medidas que cada partido político considere mais adequadas.
Destaca, igualmente, a intervenção activa que o Governo deve ter nas suas esferas de competência, visando a promoção do reforço da presença de mulheres em altos cargos governativos, incluindo cargos dirigentes da Administração Pública preenchidos por via de nomeação; a avaliação dos impactos das políticas económicas e sociais na evolução da situação das mulheres; a publicação de relatórios anuais com informação sobre a evolução da participação das mulheres nos órgãos de poder e na Administração Pública. Isto, para além da tomada de um conjunto de medidas positivas do ponto de vista económico e social e de combate às atitudes e práticas discriminatórias, de forma a permitir às mulheres a participação no exercício do poder político.