Acompanhamento do processo
de decisão comunitário

Por maior protagonismo da AR

Garantir uma intervenção oportuna da Assembleia da República nos processos de decisão comunitária, eis, em síntese, o sentido do projecto de lei do PCP que introduz alterações à legislação vigente (Lei 20/94) que regula os mecanismos de acompanhamento por aquele órgão de soberania da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.

Existe actualmente um duplo défice democrático

Trata-se de obrigar o Governo a prestar em tempo útil a informação que permita ao Parlamento emitir um parecer prévio sobre posições nacionais no processo de decisão comunitário.
Em debate no final da passada semana, conjuntamente com outros quatro projectos ulteriormente entregues pelo CDS/PP, PSD, PS e BE, a iniciativa legislativa da bancada comunista visa no fundo combater o défice democrático existente, permitindo que a Assembleia da República «reassuma um papel de maior protagonismo no processo comunitário».
Disse-o Honório Novo, na apresentação do diploma comunista, sublinhando não ser possível continuar a aceitar que o Parlamento se demita de tomar posição prévia em todas as matérias que são da sua competência reservada.
É o caso, exemplificou, de tudo quanto sejam matérias relacionadas com direitos, liberdades e garantias, com as bases do sistema de protecção da natureza e do equilíbrio ecológico ou com as bases da política agrícola. Do mesmo modo que é, ainda – e aqui sob sua reserva absoluta -, em questões como a defesa nacional, os direitos do nosso País aos fundos marinhos ou à definição da zona económica exclusiva.
Em todas estas matérias pendentes de decisão comunitária mas que são da competência legislativa reservada do nosso Parlamento, segundo a proposta comunista, o Governo «fica obrigado a prestar toda a informação em tempo útil» por forma a permitir que a Assembleia da República emita «um parecer prévio».
Esta é, pois, como salientou Honório Novo, «uma alteração fundamental» que possibilita à Assembleia da República «recuperar competências» que na prática lhe têm sido negadas, na medida em que a representação nacional no Conselho Europeu é um monopólio governamental e àquele órgão tem cabido tomar decisões que em termos nacionais são da competência do poder legislativo.
Por isso a bancada comunista fala de «um duplo défice democrático», porquanto, por um lado, à excepção do Parlamento Europeu, os órgãos da União Europeia não têm «legitimidade democrática directa» e, por outro lado, a Assembleia da República vê os seus «poderes constitucionais prejudicados em benefício dos governos, por força dos mecanismos de funcionamento da União».
É esta tendência e este défice que o diploma comunista se propõe inverter – os restantes partidos evoluíram nas suas posições e aproximaram-se desta posição desde sempre defendida pelo PCP - , permitindo que a Assembleia da República reassuma o papel que lhe cabe.


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