Contestação no México
O Tribunal Eleitoral do Poder Judicial da Federação (TEPJF) rejeitou o pedido da coligação «Pelo Bem de Todos» para uma recontagem total dos votos das presidenciais mexicanas de 2 de Julho por considerar ter havido fraude, aceitando apenas que sejam revistos os resultados de nove por cento das 130 477 mesas de votos dos 300 distritos do país.
«Não queremos um décimo de democracia, queremos democracia a cem por cento», afirmou o candidato da coligação, Andrés Manuel López Obrador, contestando a decisão numa manifestação junto à sede do TEPJF. Apelando aos seus seguidores para que prossigam as acções de resistência pacífica até que se faça a contagem total dos votos, Obrador garantiu que o movimento de contestação não permitirá que o dinheiro continue a triunfar sobre a moral e a dignidade do povo mexicano.
Entretanto, o Partido Acção Nacional, no Poder, e o seu candidato presidencial, Felipe Calderón, que reivindica a vitória sobre Obrador por 0,58 por centos dos votos, repudiam as acusações de fraude nas eleições e exigem que o Tribunal reconheça o seu triunfo nas urnas.
Cabe ao Tribunal dar resposta aos pedidos de impugnação do escrutínio, declarar a validade das eleições e proclamar o presidente eleito, para o que dispõe de um prazo até ao próximo dia 6 de Setembro.
«Não queremos um décimo de democracia, queremos democracia a cem por cento», afirmou o candidato da coligação, Andrés Manuel López Obrador, contestando a decisão numa manifestação junto à sede do TEPJF. Apelando aos seus seguidores para que prossigam as acções de resistência pacífica até que se faça a contagem total dos votos, Obrador garantiu que o movimento de contestação não permitirá que o dinheiro continue a triunfar sobre a moral e a dignidade do povo mexicano.
Entretanto, o Partido Acção Nacional, no Poder, e o seu candidato presidencial, Felipe Calderón, que reivindica a vitória sobre Obrador por 0,58 por centos dos votos, repudiam as acusações de fraude nas eleições e exigem que o Tribunal reconheça o seu triunfo nas urnas.
Cabe ao Tribunal dar resposta aos pedidos de impugnação do escrutínio, declarar a validade das eleições e proclamar o presidente eleito, para o que dispõe de um prazo até ao próximo dia 6 de Setembro.