Agricultura na frente do PRACE

Cortar e privatizar

O Ministério de Jaime Silva mostra pressa em ser o primeiro a aplicar aos funcionários, em larga escala, o regime de «mobilidade especial», para reduzir despesas de pessoal e privatizar áreas rentáveis.

A dispensa de milhares de trabalhadores foi decidida sem provar que não são necessários

Definida no final de 2006 a meta a atingir para os efectivos do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, e publicadas no final de Fevereiro as leis orgânicas, foi anunciado que as direcções anunciariam, sexta-feira passada, quais os funcionários que seriam considerados excedentários e colocados na situação de «mobilidade especial». Em intervenções públicas, o ministro foi reafirmando que podem ser dispensados cerca de 30 por cento dos trabalhadores, considerando suficiente um quadro de sete mil funcionários. No sábado, dando nota da pressão feita do Terreiro do Paço sobre os serviços, que teria incluído a indicação de trabalhar no fim-de-semana para concluir as listas, o Correio da Manhã referia, contudo, que os grandes departamentos contactados não confirmaram o que estava anunciado. O ministro, falando aos jornalistas na apresentação da campanha de prevenção de incêndios, declarou que pretende ter este processo concluído durante o mês de Abril.
A Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública defrontou-se com dificuldades em obter informações dos responsáveis dos organismos do Ministério sobre esta reestruturação e denunciou publicamente o facto de as audiências que solicitou estarem a ser recusadas «através de ofícios com um texto lacónico e rigorosamente igual em todos eles», como sucedeu com a secretaria-geral do MADRP e as direcções regionais de Agricultura e Pescas do Algarve e do Centro. Para a FNSFP/CGTP-IN, o ministro Jaime Silva, que não recebe esta estrutura desde 2006, impôs a «lei da rolha» nos serviços, o que «só vem provar que temos razão».
A dispensa de milhares de trabalhadores (a federação admite poderem ser cerca de quatro mil) foi decidida «sem que fique provado que os mesmos não são necessários» e «só tem por base a redução das despesas com pessoal e a privatização de serviços, nomeadamente daqueles que são rentáveis».
No comunicado que divulgou dia 19, sobre esta matéria, a FNSFP refuta declarações do ministro, em defesa destas medidas, e salienta que «é mentira que [a reestruturação] aproxime o Ministério dos agricultores», já que o MADRP «está hoje em processo de concentração e de afastamento em relação aos agricultores, designadamente os originários das zonas mais desfavorecidas económica e socialmente e com piores acessibilidades».
Os casos do LNIV (Laboratório Nacional de Investigação Veterinária), da Direcção-Geral de Veterinária ou do IFAP (ex-Ifadap/INGA) demonstram que na reestruturação «só pesa a redução de despesas, à custa da dispensa de pessoal, sem aferir se, com tal medida, os organismos conseguirão dar cumprimento às competências atribuídas».
Por outro lado, acusa ainda a federação, esta reestruturação do MADRP «é um passo marcante para a privatização de serviços, nomeadamente através das chamadas parcerias público-privadas, em que o Estado investe e os privados (grandes grupos económicos) têm os lucros». Os exemplos apontados incluem o INIAP e o LNIV (integração no INRB, com decisões que apontam claramente no sentido do seu desmantelamento), e a criação da Fundação Alter Real, em substituição do Serviço Nacional Coudélico.

Desempregados sem protecção

Com a redução de efectivos decidida pelo ministro, no quadro do PRACE (Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado) milhares de trabalhadores poderão ver-se no desemprego, sem qualquer protecção social.
«A actual lei da mobilidade especial não confere aos trabalhadores quaisquer garantias de colocação noutros serviços da Administração Pública» e «em todos os ministérios decorrem presentemente processos iguais», explica a FNSFP, acrescentando que «a forma como se desenrola a permanência dos trabalhadores, na situação de mobilidade especial, leva a que os mesmos vejam os seus vencimentos reduzidos sucessivamente, podendo mesmo ser colocados em licença sem vencimento por tempo indeterminado».


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