
- Nº 1741 (2007/04/12)
Provas globais facultativas
Desequilíbrios na avaliação do 9.º ano
Juventude
«A situação criada pelo carácter facultativo das provas globais no ensino básico pode colocar estudantes do mesmo ciclo sujeitos a diferentes condições de avaliação?», perguntam os deputados do PCP Miguel Tiago e João Oliveira em requerimento apresentado no Parlamento, na passada semana. O documento questiona também o Governo sobre as medidas que tomará para garantir que o método de avaliação aplicado a estudantes do mesmo ano seja o mesmo, independentemente do estabelecimento que frequentem.
Estas interrogações foram suscitadas pelo estabelecimento do carácter facultativo das provas globais no 9.º ano, que atribui a cada escola a possibilidade de utilizar ou não essa forma de avaliação.
Os deputados salientam que «as provas globais consistem numa forma de ponderar a avaliação que é paralela à regular avaliação contínua, sendo que se introduz com determinada ponderação uma componente de avaliação baseada na totalidade dos conteúdos leccionados ao longo do ano lectivo».
«A avaliação contínua sem recurso a provas globais decorre de forma diferente que aquela sujeita a essas provas no final de um ano lectivo. O percurso escolar e a avaliação têm, portanto, duas vias distintas: uma exclusivamente baseada na avaliação contínua e outra que introduz uma componente de balanço global da aprendizagem, que pondera a avaliação com uma percentagem fixa atribuída a um prova de carácter global», refere o requerimento
«Levanta-se inevitavelmente a possibilidade de poderem coexistir estas duas formas de avaliação em escolas públicas do País, o que coloca os estudantes do mesmo ano do mesmo ciclo de ensino, em situações distintas», assinalam os deputados.