Lei do Aborto publicada
A alteração da lei que permite a interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 10 semanas foi publicada no passado dia 17 em Diário da República. O Governo tem agora 60 dias para proceder à sua regulamentação. A publicação do novo texto legislativo surge após a sua promulgação pelo Presidente da República, a 10 de Abril, que decidiu não a enviar ao Tribunal Constitucional para ser fiscalizada.
A nova lei estabelece um período de reflexão da mulher «não inferior a três dias a contar da data da realização da primeira consulta», destinado a dar à grávida o acesso a «informação relevante para a formação da sua decisão livre, consciente e responsável».
Esta consulta é obrigatória e compete ao estabelecimento de saúde oficial onde se pratique a interrupção voluntária da gravidez garantir a sua realização em tempo útil.
Os estabelecimentos são obrigados a encaminhar para uma consulta de planeamento familiar as mulheres que solicitem a interrupção voluntária da gravidez.
Segundo o diploma, os médicos e demais profissionais de saúde «ficam vinculados ao dever de sigilo profissional relativamente a todos os actos, factos ou informações».
A nova lei foi aprovada no Parlamento pelo PS, PCP, BE, «Os Verdes» e por 21 deputados do PSD na sequência do referendo de 11 de Fevereiro.
A nova lei estabelece um período de reflexão da mulher «não inferior a três dias a contar da data da realização da primeira consulta», destinado a dar à grávida o acesso a «informação relevante para a formação da sua decisão livre, consciente e responsável».
Esta consulta é obrigatória e compete ao estabelecimento de saúde oficial onde se pratique a interrupção voluntária da gravidez garantir a sua realização em tempo útil.
Os estabelecimentos são obrigados a encaminhar para uma consulta de planeamento familiar as mulheres que solicitem a interrupção voluntária da gravidez.
Segundo o diploma, os médicos e demais profissionais de saúde «ficam vinculados ao dever de sigilo profissional relativamente a todos os actos, factos ou informações».
A nova lei foi aprovada no Parlamento pelo PS, PCP, BE, «Os Verdes» e por 21 deputados do PSD na sequência do referendo de 11 de Fevereiro.