
- Nº 1757 (2007/08/2)
Ilegal
Breves Trabalhadores
O despacho sobre a criação de uma base de dados para contabilizar adesões a greves na Administração Pública foi utilizado em vários serviços «como instrumento de pressão sobre os trabalhadores, elaborando listas nominativas e com dados pessoais, o que é manifestamente ilegal», reafirmou o STFPSA/CGTP-IN, numa nota divulgada na semana passada à comunicação social, para esclarecer que a decisão judicial sobre a providência cautelar, conhecida dia 23 de Julho, não significou o reconhecimento da razão do Governo. A providência cautelar, salienta o sindicato, foi interposta para suspender o efeito do despacho, antes da greve geral de 30 de Maio; sem resposta atempada, o STFPSA interpôs, a 26 de Junho, uma acção para que possa ser declarada a ilegalidade do despacho, que ainda não foi objecto de qualquer sentença. Apesar das intimidações, a luta não parou, lembrando o sindicato a forte participação na greve geral, e nas mais recentes manifestações, em Guimarães, dia 5 de Julho, e em Lisboa, dia 12.