Degradação na DGV alimenta negócio
O Governo decretou há um ano a extinção da Direcção-Geral de Viação, mas as suas atribuições continuam a não ser assumidas pelas duas entidades que lhe sucederam. Enquanto duas tutelas disputam o prédio que foi sede da extinta, em Lisboa, os utentes que querem tratar de processos de contra-ordenação são, desde o início deste mês, remetidos para os governos civis, que não têm capacidade de resposta.
A Federação Nacional de Sindicatos da Função Pública, num comunicado sobre a situação na DGV, questiona se terá sido o seu alerta, de que poderia estar em curso a privatização do «negócio» das contra-ordenações de trânsito, que levou o Governo a esta solução de recurso. Para a FNSFP/CGTP-IN, «já nada admira», pelo que tal medida poderá ter sido tomada «para, depois de uma ainda maior degradação do serviço, se vir dizer que é mesmo inevitável o recurso a sociedades privadas».
A extinção da DGV, no âmbito do PRACE (Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado), foi decretada com a publicação da Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna (DL 203/2006, de 27 de Outubro) e consumou-se, no plano jurídico, com as leis orgânicas da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, com efeitos a 1 de Maio de 2007. Estes organismos «vieram (viriam ou virão?) a suceder nas atribuições da DGV», refere a federação.
A FNSFP, os seus sindicatos e os funcionários da DGV procuram há mais de um ano saber que destino está reservado aos trabalhadores, mas «ninguém assume, ninguém clarifica, ninguém se responsabiliza». Do MAI, que tutelava a DGV e tutela agora a Autoridade (ANSR), as interrogações foram remetidas para o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que tutela o Instituto (IMTT), e os gabinetes de Mário Lino remeteram-se ao silêncio.
Os trabalhadores, «há mais de um ano e de forma surreal» e «com ameaças verbais de colocação em mobilidade especial», «continuam a cumprir o seu trabalho de uma forma responsável», embora esse trabalho possa juridicamente ser posto em causa, porque legalmente a DGV está extinta. Só que, seja pela ANSR, seja pelo IMTT, «as anteriores atribuições não estão assumidas». O que está publicamente anunciado, pelos novos responsáveis, prende-se com o prédio da ex-sede da DGV, na Avenida da República: está indicado como sede da ANSR, mas um anúncio pago publicado dia 1 veio informar que, encerrados os serviços centrais da DGV, ali funcionarão em breve, «com carácter definitivo», os serviços regionais e distritais do IMTT.
A Federação Nacional de Sindicatos da Função Pública, num comunicado sobre a situação na DGV, questiona se terá sido o seu alerta, de que poderia estar em curso a privatização do «negócio» das contra-ordenações de trânsito, que levou o Governo a esta solução de recurso. Para a FNSFP/CGTP-IN, «já nada admira», pelo que tal medida poderá ter sido tomada «para, depois de uma ainda maior degradação do serviço, se vir dizer que é mesmo inevitável o recurso a sociedades privadas».
A extinção da DGV, no âmbito do PRACE (Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado), foi decretada com a publicação da Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna (DL 203/2006, de 27 de Outubro) e consumou-se, no plano jurídico, com as leis orgânicas da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, com efeitos a 1 de Maio de 2007. Estes organismos «vieram (viriam ou virão?) a suceder nas atribuições da DGV», refere a federação.
A FNSFP, os seus sindicatos e os funcionários da DGV procuram há mais de um ano saber que destino está reservado aos trabalhadores, mas «ninguém assume, ninguém clarifica, ninguém se responsabiliza». Do MAI, que tutelava a DGV e tutela agora a Autoridade (ANSR), as interrogações foram remetidas para o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que tutela o Instituto (IMTT), e os gabinetes de Mário Lino remeteram-se ao silêncio.
Os trabalhadores, «há mais de um ano e de forma surreal» e «com ameaças verbais de colocação em mobilidade especial», «continuam a cumprir o seu trabalho de uma forma responsável», embora esse trabalho possa juridicamente ser posto em causa, porque legalmente a DGV está extinta. Só que, seja pela ANSR, seja pelo IMTT, «as anteriores atribuições não estão assumidas». O que está publicamente anunciado, pelos novos responsáveis, prende-se com o prédio da ex-sede da DGV, na Avenida da República: está indicado como sede da ANSR, mas um anúncio pago publicado dia 1 veio informar que, encerrados os serviços centrais da DGV, ali funcionarão em breve, «com carácter definitivo», os serviços regionais e distritais do IMTT.