Alterações ao Código da Estrada
A maioria PS aprovou, recentemente, com a abstenção da todas as bancadas da oposição, uma alteração da sua autoria à proposta do Governo de Código da Estrada para que as contra-ordenações pendentes não sejam consideradas para a cassação da carta de condução segundo as novas regras.
Viabilizada com os votos dos deputados do PS foi também a proposta que autoriza o Executivo a rever o Código da Estrada, diploma que teve a abstenção do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PCP, BE, PEV.
A proposta do Governo previa que as alterações ao Código da Estrada tivessem «aplicação imediata», abrangendo, por conseguinte, «os processos pendentes à data da sua entrada em vigor». A alteração apresentada e aprovada pelo PS manteve essa aplicação, exceptuando-lhe a «cassação prevista no artigo 148º, relativamente à qual apenas são consideradas as contra-ordenações cometidas após a entrada em vigor do presente diploma».
O artigo 148º define as novas regras para cassação da carta de condução, o que ocorre quando se verifica «a prática de três contra-ordenações muito graves ou de cinco contra-ordenações entre graves ou muito graves num período de cinco anos».
No período de votação, o deputado comunista Bruno Dias
considerou que os socialistas acabaram por «corrigir o tiro» e, desse modo, dar razão ao PCP e reconhecer a validade da sua proposta. «Compreenderam finalmente que se estava perante uma ilegalidade» e até «perante uma inconstitucionalidade» com a proposta do Governo, sublinhou.
Lembrado foi ainda que este reconhecimento aconteceu «menos de 24 horas» depois de terem defendido que a proposta governamental não tinha efeitos retroactivos, que era legal e constitucional.
Contestado por toda a oposição foi, entretanto, a opção do PS pelo chumbo ao requerimento do PCP para que a lei fosse reapreciada em comissão parlamentar pelo prazo de quinze dias, permitindo assim a realização de audições sobre as novas regras.
Chumbadas pela maioria foram ainda outras duas propostas do PCP de alteração ao diploma, uma visando eliminar toda a alínea que determina a aplicação do novo código aos processos pendentes, a outra, com idêntico objectivo, dirigida para a alínea que prevê «que a efectivação da cassação do título de condução ocorre com a notificação da cassação».
Neste último caso, tratava-se de evitar, como observou Bruno Dias, que ao abrigo do regime de notificações possa acontecer que um cidadão, «tendo a sua carta de condução no bolso e não sabendo que esta foi cassada, esteja assim a cometer o crime de condução sem habilitação legal».
Viabilizada com os votos dos deputados do PS foi também a proposta que autoriza o Executivo a rever o Código da Estrada, diploma que teve a abstenção do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PCP, BE, PEV.
A proposta do Governo previa que as alterações ao Código da Estrada tivessem «aplicação imediata», abrangendo, por conseguinte, «os processos pendentes à data da sua entrada em vigor». A alteração apresentada e aprovada pelo PS manteve essa aplicação, exceptuando-lhe a «cassação prevista no artigo 148º, relativamente à qual apenas são consideradas as contra-ordenações cometidas após a entrada em vigor do presente diploma».
O artigo 148º define as novas regras para cassação da carta de condução, o que ocorre quando se verifica «a prática de três contra-ordenações muito graves ou de cinco contra-ordenações entre graves ou muito graves num período de cinco anos».
No período de votação, o deputado comunista Bruno Dias
considerou que os socialistas acabaram por «corrigir o tiro» e, desse modo, dar razão ao PCP e reconhecer a validade da sua proposta. «Compreenderam finalmente que se estava perante uma ilegalidade» e até «perante uma inconstitucionalidade» com a proposta do Governo, sublinhou.
Lembrado foi ainda que este reconhecimento aconteceu «menos de 24 horas» depois de terem defendido que a proposta governamental não tinha efeitos retroactivos, que era legal e constitucional.
Contestado por toda a oposição foi, entretanto, a opção do PS pelo chumbo ao requerimento do PCP para que a lei fosse reapreciada em comissão parlamentar pelo prazo de quinze dias, permitindo assim a realização de audições sobre as novas regras.
Chumbadas pela maioria foram ainda outras duas propostas do PCP de alteração ao diploma, uma visando eliminar toda a alínea que determina a aplicação do novo código aos processos pendentes, a outra, com idêntico objectivo, dirigida para a alínea que prevê «que a efectivação da cassação do título de condução ocorre com a notificação da cassação».
Neste último caso, tratava-se de evitar, como observou Bruno Dias, que ao abrigo do regime de notificações possa acontecer que um cidadão, «tendo a sua carta de condução no bolso e não sabendo que esta foi cassada, esteja assim a cometer o crime de condução sem habilitação legal».