Cumprir a lei ou demitir a administração da CP

Governo tem que decidir!

O Secretariado da célula do PCP no sector ferroviário considera que o Governo tem que decidir se coloca a administração da CP dentro da lei ou o demite. Caso não faça nenhuma destas coisas, deverá ser o próprio executivo liderado por José Sócrates a demitir-se.

A própria empresa assume por escrito o incumprimento da lei

Em causa está as violações ao direito à greve praticadas na empresa. A administração adoptou esta prática «ilegal e anti-constitucional» desde a entrada em vigor do actual Código do Trabalho, negando o direito à greve ao marcar faltas injustificadas em todos os dias de greve bem como nas folgas adjacentes.
Os comunistas consideram que esta atitude viola a Constituição e a lei, «que só pode ter sido prosseguida com o apoio político do Governo». A violação é tão evidente, acrescenta o PCP, que «não deveria ser necessária qualquer intervenção judicial», já que o próprio poder político que tutela a CP (que é uma empresa pública), tinha a obrigação de intervir e sanar a situação.
Esta protecção das autoridades fica ainda mais clara quando a própria empresa assume por escrito o incumprimento da lei. Foi o que aconteceu aquando da revisão do Acordo de Empresa resultante da última luta dos maquinistas. Na acta do acordo, lê-se: «Greve promovida pelo SMAQ entre 6 e 12 de Junho de 2008: atenta a prática do SMAQ no que respeita ao cumprimento da obrigação legal de apresentação de proposta de serviços mínimos a observar durante a greve, a empresa compromete-se, excepcionalmente, a não qualificar como faltas injustificadas as ausências no período em questão, a título de greve.»
Mais recentemente, um novo caso comprova a impunidade. A 7 de Junho deste ano, o Tribunal da Relação de Évora deu razão ao Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário em questões referentes a situações ocorridas entre 2004 e 2006. A CP foi, então, condenada a pagar quantias entre 33 e 99 euros aos seis trabalhadores que corporizaram o processo e considerou legais as quatro greves em causa, obrigando ainda a empresa a retirar do cadastro a inscrição destas faltas como injustificadas.
Perante a decisão judicial, a administração da empresa respondeu que a cumpririam a ordem do Tribunal, mas que as situações semelhantes, passadas ou futuras, que fossem também para os tribunais. E nos recibos de ordenado de Julho, voltou a colocar como falta injustificada a greve de 5 de Junho.


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