
- Nº 1817 (2008/09/25)
Maternidade
Breves Trabalhadores
Uma professora contratada, que gozou a licença de maternidade, estava a ser impedida de celebrar o contrato administrativo na escola em que foi colocada no dia 11, anunciou, dia 16, o Sindicato dos Professores do Norte, considerando «um escândalo» que uma escola estivesse a recusar aceitar a colocação da docente, se ela não desistisse da licença. Uma semana antes, a Fenprof tinha alertado que esta eventualidade era permitida por via da Circular Conjunta n.º 1/DGAE/DGO/2008, de 6 de Fevereiro, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, e exigiu a sua correcção urgente, até porque estavam a chegar à federação um número crescente de situações semelhantes. Um dia depois de ter sido denunciada a situação da professora, a Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação emitiu uma outra circular que garante às docentes parturientes o gozo da licença, a respectiva remuneração e a contratação de professores em licença de maternidade.