Alargamento da jornada de trabalho

Um passo para a rejeição

A Comissão do Emprego e Assuntos Sociais do Parlamento Europeu opôs-se maioritariamente ao alargamento da semana de trabalho e defende a contagem dos períodos inactivos como tempo de trabalho.

Governos europeus querem alargar semana de trabalho

A rejeição em segunda leitura das alterações propostas pelo Conselho Europeu à directiva sobre a organização do tempo de trabalho abre perspectivas para o seu chumbo final na sessão plenária do Parlamento Europeu dos dias 16 e 17 de Dezembro.
Para já, a posição da Comissão do Emprego e Assuntos Sociais, da qual a deputada do PCP, Ilda Figueiredo, é vice-presidente, insiste na manutenção do limite máximo de 48 horas por semana e exige o fim das derrogações a esta norma no prazo de três anos.
Tendo aprovado, no dia 5, o relatório do socialista espanhol, Alejandro Cercas, por 35 votos a favor, 13 contra e duas abstenções, a comissão parlamentar deixou clara a sua oposição ao acordo dos 27 chefes de Estado e de Governo (Conselho Europeu), concluído em 9 de Junho passado.
Embora mantendo formalmente o limite geral das 48 horas, o Conselho pretende que a semana de trabalho possa ser alargada para às 60 horas, calculadas num período de três meses, mediante acordo do trabalhador, ou mesmo atingir as 65 horas por semana, caso se incluam os períodos de espera no tempo de trabalho.
A comissão parlamentar recusou liminarmente esta proposta, frisando que em caso algum o limite das 48 horas poderá ser ultrapassado. Para além disso, pretende que os países que não aplicam esta norma, como é exemplo a Grã-Bretanha que negociou uma cláusula de excepção, devem adoptá-la obrigatoriamente nos primeiros três anos de vigência da nova directiva.
Nas situações em que os trabalhadores dispõem de mais do que um contrato, o relatório parlamentar defende que o cálculo do tempo de trabalho deve resultar da soma dos períodos prestados em cada um dos contratos.

Tempos de espera contam

Contrariando igualmente a proposta do Conselho sobre os tempos de espera, a Comissão do PE defende a sua contagem integral como tempo de trabalho efectivo, notando que nestes períodos o trabalhador tem a obrigação de estar disponível e intervir no seu local de trabalho a pedido do empregador, situação que se aplica em particular ao pessoal da Saúde.
O relatório aprovado reconhece a diferença entre tempo de espera activo e tempo de espera inactivo, admitindo que este último possa ser calculado de forma específica. Não obstante, insiste que todo o período de espera, incluindo os momentos de inactividade, deve ser considerado como tempo de trabalho efectivo.
Apesar de o texto parlamentar ter sido aprovado por uma ampla maioria na Comissão especializada, as negociações informais com o Conselho vão prosseguir em busca de um «compromisso» até à sessão plenária de Dezembro, onde será necessário reunir uma maioria de 393 deputados para chumbar definitivamente as presentes propostas gravosas.
A alteração da presente directiva, adoptada inicialmente em 1993 e alterada em 2000, é um dos objectivos prioritários dos governos das potências europeias, designadamente da França.
Nos últimos anos, o Tribunal de Justiça do Luxemburgo condenou várias vezes alguns estados-membros por não respeitarem a directiva comunitária, em particular, no que toca aos tempos de espera. Para resolver o problema, os Vinte e Sete pretendem agora mudar a lei.


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