Tribunal de Viseu penaliza liberdade de expressão

Ataque à democracia

Miguel Inácio
Dois jovens comunistas foram condenados, dia 11 de Novembro, pelo Tribunal de Viseu, devido à pintura de um mural político. A sentença viola a Constituição da República (artigos 13.º e 113.º) e insere-se nas crescentes limitações à liberdade e à democracia. Agora, Luís Barata e Catarina Pereira, de 25 e 29 anos, respectivamente, enfrentam uma pena que simboliza a completa subversão do exercício de liberdade de expressão de pensamento, punindo e reprimindo criminalmente o exercício de direitos políticos e os direitos consagrados na Lei Fundamental. Esta ofensiva reclama uma resposta determinada na defesa intransigente desses direitos e a solidariedade e acção de todos os democratas.

Esta luta não po­derá ser apenas da JCP e do PCP

Esta não é uma situação única. À luta contra a política de direita, o Governo responde com repressão criminal. Por todo o País, dezenas de militantes comunistas estão a ser alvo de processos-crime, todos relativos ao exercício de direitos fundamentais, nomeadamente de expressão e direito de manifestação.
Mas voltemos ao caso de Viseu. Em 2006, integrado na divulgação do VIII Congresso da JCP, que se realizou em Vila Nova de Gaia, os jovens comunistas colocaram como meta pintar, por todo o País, cem murais, um objectivo nada fácil devido à intervenção ilegal da polícia.
Em Viseu, estava previsto pintar 18 murais. Só em dois ou três locais é que os jovens comunistas não tiveram problemas. «Fomos tantas vezes abordados pelas forças de segurança que começámos a levar, em vez de baldes com tintas e pincéis, o material contado», contou Catarina Pereira, uma das identificadas na altura pela PSP, acrescentando: «Não podíamos sair à rua que éramos constantemente abordados pela polícia.»
Depois, disse ainda, «quer fosse de dia ou de noite, porque era preciso assinar um papel onde ficava descriminado o material aprendido, chegávamos a estar na esquadra mais de três horas à espera».
O procedimento das forças de segurança, basicamente, é sempre igual. «Diziam que não podíamos pintar “coisas” nas paredes. Para nos precaver, levávamos as leis, os acórdãos do Tribunal Constitucional, os pareceres do Conselho Nacional de Eleições, que dizem que pintar murais faz parte da Lei da Propaganda Política», informou Hugo Garrido, da Comissão Política da JCP, que acompanhou todo o processo. «Para eles, pintar murais é igual a fazer gra­fites ou pintar qualquer coisa na parede. A polícia desconhece, por completo, a lei», criticou. Confrontada com a legislação, a polícia diz: «A lei aqui sou eu».
No concelho do Seixal acontece, sistematicamente, a mesma situação. Um eleito do PS na Assembleia de Freguesia de Arrentela, sempre que a JCP vai pintar um mural político chama a PSP, mesmo depois de o presidente da Câmara, em Assembleia Municipal, ter defendido os jovens comunistas. «Claro que em outros municípios há outro entendimento do que é a democracia», lamentou, referindo que «nem a polícia, nem os tribunais, como agora se viu, sabem a diferença entre o que é um mural político e publicidade». «No Politécnico de Setúbal fomos colar uns cartazes do “Torneio Agit”. Foi o próprio director da Escola de Tecnologias que os arrancou, dizendo que não eram propaganda partidária, embora lá estivesse o símbolo da JCP», disse Catarina Pereira.

Querem im­pedir pro­pa­ganda co­mu­nista

Os dois jovens comunistas, detectados às 23h10 de 11 de Abril de 2006 pela PSP de Viseu a pintar um mural político – no viaduto da circunvalação – foram condenados ao pagamento de 350 euros cada, pelo crime de dano simples. Terão ainda de pagar 102 euros de indemnização à Câmara de Viseu, pelos gastos para eliminar as pinturas.
«Há uma orquestração, por parte da Câmara de Viseu, de impedir tudo o que seja propaganda comunista. A autarquia PSD, por exemplo, arrancou, por “questões estéticas”, todos os pendões e mu­pi's da Festa do Avante!. Aliás, destacou uma equipa para “embelezar” a cidade, ou seja, arrancar tudo o que seja propaganda do PCP e da JCP», referiu Hugo Garrido.
A 11 de Novembro de 2008, dia da sentença, segundo o dirigente comunista, a juíza manteve a «não compreensão», o «não querer entender o que é um direito», o «que é a propaganda política». «Na sessão, a juíza chegou mesmo a dizer que a liberdade de expressão acabava quando começava a liberdade dos outros», descreveu, acusando-a de pretender dar «lições de moral», «numa terra governada pelo PSD, com todas as deficiências que ali existem em termos de democracia». «Se calhar o objectivo era servir de precedente. Agora proíbe os murais, a seguir as outras coisas», criticou.
A condenação dos dois jovens comunistas fez «explodir» uma grande e sincera manifestação de solidariedade, nomeadamente dos jornalistas. Um, destacado por um jornal nacional de grande tiragem, chegou mesmo a dizer, em confidência, que «nem no Srilanca isto deveria acontecer». «Esta situação deixou perplexos todos aqueles que lá estavam. Mas também nos deu grande confiança que a situação, numa outra instância, se resolve», frisou Hugo Garrido.

Todos contra a re­pressão

Para combater e denunciar esta ilegalidade, a JCP está a pensar fazer um «grande mural», convidando artistas, membros do Partido e todos aqueles que estão contra a regressão do regime democrático que tem conduzido às mais arbitrárias interpretações e abusos, que visam condicionar a livre intervenção dos partidos políticos e o direito de propaganda política. Odete Santos, antiga deputada do PCP e advogada de defesa dos jovens comunistas, será, certamente, uma das convidadas.
Esta iniciativa poderá ser conjugada com uma outra, da Federação Internacional da Juventude Democrática, que tem como objectivo «alertar as pessoas de todo o mundo para o que está a acontecer».
«Esta luta não poderá ser apenas da JCP e do PCP. As pessoas têm de compreender que os comunistas são os primeiros a ser atacados, porque são os primeiros a organizar e a lutar pelos direitos dos portugueses», acentuou.
O caminho a seguir é o recurso da sentença, uma vez que esta criminaliza o exercício de direitos políticos e direitos fundamentais, a par da mobilização de jovens e de democratas para a defesa dos direitos através do seu exercício.

Luís Ba­rata re­vol­tado com a jus­tiça em Por­tugal
«A juíza quis fazer a lei à sua ma­neira»

Nascido depois da Revolução de Abril, Luís Barata, militante da JCP, sentiu na pele o que foi ser julgado e condenado por um crime que não cometeu. «Sabendo que a lei está do meu lado, e dos meus camaradas, sinto uma grande revolta por toda esta situação. A juíza nunca quis perceber o que se estava a passar e, em todo o processo, manifestou grandes dúvidas, inclusive perguntou “o que era a JCP?”», recordou, acusando-a ainda de querer «fazer a lei à sua maneira». «Até os jornalistas ficaram perplexos com a situação», acrescentou.
Comunista de poucas palavras, Luís prefere antes os actos. Ainda perturbado, endereçou uma mensagem a todos aqueles que lutam por uma sociedade mais justa e mais fraterna. «Vale a pena lutar, resistir, nunca desistir, até porque quando lutamos, podemos até não ganhar, mas se não lutarmos não ganhamos de certeza», disse.

«Vamos con­ti­nuar a pintar mu­rais!»

Estas situações de abuso de autoridade e de poder não acontecem apenas aos jovens comunistas. Também os estudantes, os trabalhadores, os reformados são confrontados com atropelos às suas liberdades.
«Esta não é uma situação nova», referiu Catarina Pereira, lembrando, por exemplo, que no dia 31 de Janeiro, «em Almada, um estudante foi agredido no estômago pela PSP».
Outro exemplo: «O Governo Civil de Lisboa queria que os alunos lhes dissessem as palavras de ordem que iriam ser utilizadas no protesto». «Isto é censura prévia. Há uma ofensiva consertada entre os governos civis, os conselhos executivos e a polícia. Nós temos relatos, vídeos, testemunhos de agressões, inclusive a pais e a professores. O objectivo é reprimir quem protesta», disse Hugo Garrido.
Estas situações têm vindo a agravar-se, especialmente com o Executivo PS. «As políticas e os ataques são cada vez maiores. As coisas já eram más, com os exames nacionais, a promessa da educação sexual, a crescente elitização do ensino. Agora, o Estatuto do Aluno é comparável a um código penal, que penaliza os estudantes», adianta Catarina Pereira.
«Existe, de facto, um grande descontentamento. Os estudantes querem manifestar-se, sair para a rua, o papel da JCP é o de apoiar e dinamizar este movimento», afirmou Hugo Garrido, que passou a palavra a Catarina Pereira: «Não temos medo do que possa vir a acontecer, porque a lei está do nosso lado. Vamos continuar a pintar murais, sempre o fizemos e vamos continuar a fazê-lo. Temos a força da razão.»

Pro­cesso re­pleto de con­tra­di­ções

Odete Santos e Lúcia Gomes são as advogadas de defesa dos dois jovens da JCP. Segundo revelaram ao Avante!, este processo está repleto de contradições e deixa a nu a perseguição que a Câmara de Viseu tem feito ao PCP e à JCP.
«Juntámos provas no processo de várias tentativas de perseguição ao PCP, nomeadamente em relação à propaganda da Festa do Avante!, ilegalmente retirada pela autarquia em Agosto, ou os processos de contra-ordenação instaurados contra a JCP, relativos à pintura mural, que, depois da contestação processual, a Câmara se viu obrigada a arquivar por falta de fundamento. Não contentes, decidiram avançar com a queixa-crime», disse Lúcia Gomes, estranhando «o desconhecimento» do Ministério Público, da juíza, do agente da PSP e do funcionário da Câmara relativamente à lei de afixação e inscrição de mensagens de propaganda (Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto).
Curioso é o facto de no viaduto em que a JCP pintou o mural, estarem outras pinturas e cartazes de publicidade a eventos comerciais e só contra os jovens comunistas é que o processo avançou. «É a subversão total do direito fundamental à liberdade de expressão, patente, inclusive, na pergunta da juiza sobre se “tinham pedido de autorização para pintar o muro”», relatou.
O que está em causa é o impedimento legal e ilegítimo do exercício de um direito. «Quem devia ser julgado e condenado era a Câmara de Viseu, pelo impedimento do exercício fundamental da liberdade de expressão e informação e pela remoção ilegal da propaganda», acentuou Lúcia Gomes.

Pro­pa­ganda e pu­bli­ci­dade

Por todo o País, temos ainda assistido à tentativa de impedimento da propaganda política, sendo que um dos argumentos que se tem utilizado é a sua confusão com a publicidade.
É exemplo disso a atitude da Câmara de Esposende quando, em 2007, removeu ilegalmente toda a publicidade alusiva à Festa do Avante!, as inúmeras contra-ordenações que as câmaras municipais têm instaurado à JCP para que esta pague centenas de euros pelo exercício de direitos (Câmara do Entroncamento, Viseu, Évora, entre muitas outras).
A contestação e a resistência têm determinado que estes processos acabam por ser arquivados por falta de fundamento.

Proi­bi­ções ile­gais

Por todo o País temos as­sis­tido ao mul­ti­plicar das ten­ta­tivas de li­mi­tação do di­reito de ma­ni­fes­tação. Cria-se a falsa ideia de que as ma­ni­fes­ta­ções es­tarão su­jeitas a au­to­ri­zação dos go­vernos civis – o que é ilegal, pois apenas existe a exi­gência de um aviso prévio. Ve­jamos al­guns exem­plos:

A 18, 19 e 20 de Julho de 2007, tra­ba­lha­dores da Ad­mi­nis­tração Pú­blica fi­zeram uma vi­gília em frente à As­sem­bleia da Re­pú­blica, por ocasião da discussão em sessão plenária da Lei da Liberdade Sindical para a Administração Pública e do novo regime jurídico das carreiras, vínculos e remunerações dos trabalhadores da Administração Pública. Os trabalhadores comunicaram à Câmara de Lisboa e ao Governo Civil a realização da vigília. Forças policiais dirigiram-se inúmeras vezes ao local exigindo a identificação de todos os trabalhadores, abrindo as tendas que ali se encontravam, tentando confiscar a aparelhagem de som. Os trabalhadores resistiram, não se identificaram e ali permaneceram até à manhã do dia 20, onde concluíram a sua vigília com declarações de dirigentes sindicais e um «buzinão».

Em Ja­neiro de 2007, o Mo­vi­mento de Utentes dos Trans­portes do Porto pro­testa contra as al­te­ra­ções in­tro­du­zidas pelos STCP nas car­reiras e per­cursos. Hoje, alguns dos manifestantes que foram identificados no protesto enfrentam um processo criminal por alegadamente não terem cumprido o requisito do aviso prévio. O despacho de acusação contém a transcrição de todas as expressões proferidas, bem como o conteúdo dos panfletos distribuídos e das faixas ali presentes;

A 7 de Ou­tubro de 2007, di­ri­gentes sin­di­cais são iden­ti­fi­cados pelas forças de se­gu­rança numa con­cen­tração em Gui­ma­rães, aquando da reu­nião do Con­selho de Mi­nis­tros. Por determinação do Governo Civil de Braga, o Ministério Público reabriu o processo judicial que teria já arquivado, estando os dirigentes a aguardar julgamento por suposta «manifestação ilegal»;

A 31 de Ja­neiro de 2008, es­tu­dantes do en­sino se­cun­dário cum­priram um dia na­ci­onal de luta pela es­cola pú­blica, de qua­li­dade e de­mo­crá­tica, con­vo­cando con­cen­tra­ções e ma­ni­fes­ta­ções por todo o País. Abundam os relatos de tentativa de impedimento das manifestações por não estarem «autorizadas». Dezenas de estudantes foram identificados;

A 5 de No­vembro de­zenas de es­tu­dantes do en­sino se­cun­dário, que se ma­ni­fes­taram em todo o País (to­ta­li­zando mais de 30 mil), foram iden­ti­fi­cados, sendo que em Castelo Branco foram agredidos por agentes policiais, tendo alguns deles necessitado de assistência hospitalar. Por todo o País os governos civis pretenderam colocar entraves à realização das manifestações, destacando fortes dispositivos policiais.

Cá­bula de di­reitos

Es­tamos pe­rante uma con­de­nação ilegal que viola a Cons­ti­tuição da Re­pú­blica no seu ar­tigo 37.º (liberdade de expressão e informação) e a Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, alterada pela Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto, que regula a afixação e a inscrição de propaganda política;

A JCP e os seus mi­li­tantes con­tri­buem para o es­cla­re­ci­mento plural e para o exer­cício das li­ber­dades e di­reitos po­lí­ticos dos ci­da­dãos, promovendo os direitos e liberdades fundamentais e o desenvolvimento das instituições democráticas (vide artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2008, de 14 de Maio);

Os par­tidos po­lí­ticos e as ju­ven­tudes par­ti­dá­rias pros­se­guem li­vre­mente os seus fins sem in­ter­fe­rência das au­to­ri­dades pú­blicas, salvo os controlos jurisdicionais previstos na Constituição da República e na Lei (artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2008, de 14 de Maio);

Para a pros­se­cução dos seus fins, os par­tidos e ju­ven­tudes par­ti­dá­rias, na ex­pressão do seu pen­sa­mento po­lí­tico, utilizam diversos meios de propaganda política;

Em sede de pro­pa­ganda, vi­gora o prin­cípio de li­ber­dade de acção e pro­pa­ganda (artigos 13.º e 113.º da Constituição da República), sendo tal preceito directamente aplicável, vinculando entidades publicas e privadas, nos termos do artigo 18.º da Constituição da República;

Em 1988, o Tri­bunal Cons­ti­tu­ci­onal, de­cla­rando in­cons­ti­tu­ci­onal uma de­li­be­ração da Câ­mara de Lisboa que proibia toda e qual­quer pin­tura de ins­cri­ções em imó­veis, afirmou: «É que a liberdade de expressão consagrada no texto constitucional compreende não só o direito de manifestar o próprio pensamento (aspecto substantivo), como também o de livre utilização dos meios através dos quais esse pensamento pode ser difundido (aspecto instrumental), como bem se alcança pelo teor dispositivo do respectivo preceito: “todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio”».
Entendimento corroborado pelo Parecer n.º 40/98 de 7 de Dezembro, da Procuradoria-geral da República quando se afirma que «a li­ber­dade de ex­pressão, que re­pre­senta a pri­meira ver­tente do di­reito fun­da­mental de ex­pressão do pen­sa­mento, abarca a li­ber­dade de afi­xação ou ins­crição mural de pro­pa­ganda po­lí­tica».

Os mi­li­tantes da JCP efec­tu­aram a pin­tura mural nos termos do ar­tigo 4.º e 6.º da Lei que re­gula a afi­xação e ins­crição de pro­pa­ganda po­lí­tica, num local onde ela é le­gal­mente per­mi­tida. Quem agiu ilegalmente foi a Câmara de Viseu ao retirar a propaganda política na medida em que, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, a responsabilidade da remoção dos meios amovíveis de propaganda é das entidades que a instalaram, cabendo às câmaras municipais a definição dos prazos e condições de remoção, ouvidos os interessados, caso estes não a retirem.