Combate ao crime económico e financeiro

PCP propõe nova moldura penal

A revisão do regime de sanções no sector financeiro, estabelecida em proposta de lei governamental, foi aprovada no Parlamento pelo PS, PSD e CDS, que viabilizaram, igualmente, através da abstenção, projectos do PCP e do BE visando o reforço do combate à criminalidade económica e supervisão bancária.

A actual moldura penal beneficia os criminosos

Os diplomas baixaram todos à comissão para apreciação na especialidade, aguardando-se que finalmente saia um texto legislativo que reforce o quadro sancionatório para o crime económico e financeiro, designadamente o de maior gravidade.
O Governo, que só agora parece ter dado sinais de despertar para o problema, representado no debate pelo secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, afirmou que em breve apresentará uma revisão geral das sanções aplicadas a todo o sistema financeiro. Mas a verdade é que por esse objectivo vem pugnando a bancada comunista desde pelo menos Julho passado, altura em que no âmbito da então criada comissão de inquérito à supervisão bancária, espoletada a propósito do «caso BCP», como lembrou no debate o deputado comunista Honório Novo, propôs a revisão da moldura penal aplicável a 207 crimes de tipo económico, para serem agravadas as respectivas penas e para que não pudessem ser remíveis a multa».
Tendo caído então em saco roto na referida comissão de inquérito, perante uma maioria PS que se mostrou apenas apostada em absolver as instituições de regulação e supervisão, foram essas e outras propostas comunistas que deram corpo ao projecto de lei agora aprovado.

Agravar as penas

Trata-se de alterações que, basicamente, visam agravar de forma significativa as penas aplicáveis aos crimes de natureza económica e financeira, aos quais, desde logo, passará a corresponder uma pena de prisão efectiva não remível a multa.
Isto porque a actual moldura penal, por demasiado branda, na opinião dos comunistas, beneficia os criminosos e permite que se sintam compensados dos seus actos ilegais.
Esta inadequação do quadro contra-ordenacional e penal punitivo das infracções e crimes cometidos por responsáveis ou por quem exerce actividades em instituições de crédito ou sociedades financeiras foi de resto posta em evidência no decurso dos trabalhos da citada comissão parlamentar de inquérito ao exercício da supervisão dos sistemas bancário, segurador e do mercado de capitais.
Mostrou, em particular, que o agravamento das coimas, por si só, não resolve o problema. A irrelevância das penas não alterou o sentimento de impunidade nem accionou qualquer efeito dissuasor, validando a ideia de que o crime compensa. Crimes, como sucedeu no BCP e, mais recentemente no BPN, que podem lesar as instituições bancárias e financeiras em muitas centenas de milhões de euros, «delapidando patrimonialmente depositantes e muitos pequenos accionistas», como assinalam os deputados comunistas na nota preambular do seu diploma.

Punir com a prisão

Contribuir para alterar este lamentável quadro é, pois, o objectivo preconizado pela bancada do PCP com o seu projecto de lei, no qual propõe, entre outras medidas, que passe a ser punido com pena de prisão até cinco anos (em vez dos três actuais) quem, sem a necessária autorização, se dedique a receber do público depósitos ou outros fundos reembolsáveis.
O diploma prevê igualmente que passem a ser punidos com pena de prisão até cinco anos (em vez das actuais penas de multa) quem, entre outras situações tipificadas no articulado, «seja responsável por realização fradulenta de capital social; quem falsifique contabilidade, não garanta a existência de contabilidade organizada ou não observe outras regras contabilísticas (...); quem pratique actos dolosos de gestão ruinosa em prejuízo de depositantes; quem seja detentor de participações qualificadas e dificulte ou impeça uma gestão prudente de uma entidade; quem preste informações falsas ou incompletas ao Banco de Portugal».

Pelo reforço da supervisão

O quadro normativo relativo à supervisão da actividade financeira constitui outra área que foi objecto de propostas da formação comunista, visando sobretudo o reforço da intervenção neste capítulo. Embora entenda que as falhas de supervisão recentemente ocorridas não ficam a dever-se à falta de instrumentos de prevenção, o PCP considera que é sempre possível melhorar o quadro legal.
Daí o conjunto de propostas por si levadas a debate na semana transacta, entre as quais, por exemplo, está a que prevê uma alteração ao Código Penal no sentido de permitir a defesa de testemunhas que declarem, no âmbito de crimes económicos e financeiros, «protecção extensível à fase posterior ao decurso do processo».
A colocação de equipas permanentes de supervisão nos bancos com volume de crédito superior a vinte mil milhões de euros, bem como em todas as instituições de crédito onde o Banco de Portugal encare essa medida como necessária, é outra das propostas com a assinatura dos deputados do PCP, que defendem, por outro lado, a sujeição a autorização prévia do Banco de Portugal de todas as operações de crédito a conceder a filiais ou estabelecimentos em off-shores.
Para os comunistas importa, ainda, que «todas as acções apresentadas como garantia ou mandato de gestão passem a ser contabilizadas para o limite máximo de acções próprias previstas no Código das Sociedades Comerciais, responsabilizando os órgãos de administração pelo acompanhamento e cumprimento deste normativo».
A divulgação obrigatória dos «negócios com sociedades com que haja relações de domínio ou de grupo», integra por fim o pacote de medidas defendidas pelo PCP com vista ao reforço da supervisão de instituições de crédito.


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