- Nº 1830 (2008/12/24)

Santa Casa

Breves Trabalhadores

Pela mão da UGT, que assinou um acordo colectivo com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, pode passar a ser aplicado um regime de adaptabilidade de horários que é ainda pior que o previsto no Código do Trabalho, acusou o STFPSA. Em nota à comunicação social, o sindicato explica que os funcionário podem ser sujeitos a jornadas de onze horas, num limite semanal de 48 horas, durante seis meses. «A adaptabilidade é uma figura que apenas por contrato colectivo pode ser implementada, sendo esse o papel da UGT neste processo negocial», cujo desfecho tem ainda outros graves prejuízos para os trabalhadores: polivalência de funções, sem limite temporal; define como local de trabalho qualquer estabelecimento da SCML (que tem instalações em Lisboa, em Oeiras, na Malveira e no Porto); admite invocar «a lesão do bom nome» da SCML como motivo para processo disciplinar; mantém as ajudantes familiares e amas sem carreiras, prolongando o trabalho contra recibos verdes, que dura há duas décadas; não abre a carreira técnica superior aos técnicos de diagnóstico e terapêutica e ajudantes de lar e centro de dia; estas últimas continuam a não ter salários equiparados aos trabalhadores de vínculo público. Os sindicatos da CGTP-IN (do Sul e Açores e do Norte) prosseguem a negociação do acordo de empresa da SCML e apelam à luta dos trabalhadores, para alcançar um AE digno.