
- Nº 1833 (2009/01/15)
Custas
Breves Trabalhadores
Os adiamentos sucessivos do regulamento sobre custas judiciais, que confere isenção a todos os trabalhadores que aufiram um rendimento anual não superior a 200 unidades de conta, desde que patrocinados pelo Ministério Público ou os sindicatos, levaram a CGTP-IN a alertar, dia 5, data em que a legislação devia ter entrado em vigor, sobre a impossibilidade de os trabalhadores recorrerem aos tribunais para fazer valer os seus direitos. A central considera inaceitável que o Governo tenha novamente adiado a entrada em vigor da medida para 20 de Abril.