- Nº 1841 (2009/03/12)

Ataque ao poder local

Breves Nacional

No Orçamento do Estado para 2009, pela primeira vez, foram excluídas as transferências financeiras para as freguesias referentes ao pagamento das remunerações dos presidentes de Junta que, de acordo com os interesses das populações e nos termos da Lei, optaram por exercer o mandato em regime de permanência (a meio tempo ou em exclusividade).
Para os eleitos da CDU na Assembleia Municipal de Lagos, esta medida, que contraria a Lei das Finanças Locais, «é mais uma ofensa ao Poder Pocal democrático e um desrespeito para com os homens e mulheres democraticamente eleitos». «É mais um retrocesso da nossa democracia e das conquistas de Abril. E é, no fim de contas, mais um forte ataque às populações, que assim vêem diminuídos os recursos financeiros das suas juntas de freguesia», acusam os comunistas.