Complemento solidário para idosos

O pretexto ideológico para acabar com as pensões mínimas

Anselmo Dias
O complemento solidário para idosos (CSI) foi instituído pelo Decreto-Lei 232/2005 de 29 de Dezembro tendo, salvo um artigo, entrado em vigor em 1/1/2006. A partir dessa data até ao momento presente, foram publicados sobre o mesmo tema cerca de uma dúzia de diplomas, sob a forma de Portarias, Decretos-Lei e Regulamentares, cuja exuberância legislativa evidencia uma génese não só demagógica como de clivagem, ou seja, o de retirar benefícios a cerca de um milhão e duzentos mil reformados pobres que beneficiam das pensões mínimas para os redistribuir por pouco mais de uma centena de milhar de reformados tão pobres quanto os anteriores, ou seja, os actuais beneficiários do CSI.

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