Protecção da maternidade e paternidade

Medidas de reforço chumbadas

Os votos ne­ga­tivos do PS e PSD (CDS abs­teve-se) in­vi­a­bi­li­zaram na pas­sada se­mana os pro­jectos de lei do PCP de re­forço da ma­ter­ni­dade e pa­ter­ni­dade.

Go­verno pe­na­liza as mu­lheres

Pi­o­neiro na apre­sen­tação de ini­ci­a­tivas le­gis­la­tivas que vi­eram dar corpo no nosso or­de­na­mento ju­rí­dico às pri­meiras leis na es­fera da pro­tecção à ma­ter­ni­dade e pa­ter­ni­dade, coube ao Grupo Par­la­mentar co­mu­nista voltar a as­sumir a pri­meira linha no de­sen­vol­vi­mento de me­didas ten­dentes a apro­fundar esses va­lores so­ciais da maior re­le­vância.

In­ter­pre­tando-os como di­reitos in­se­pa­rá­veis de ou­tros di­reitos – o di­reito ao em­prego ou a um sa­lário digno, por exemplo - , para o PCP, con­forme ex­plicou a de­pu­tada co­mu­nista Rita Rato, as me­didas agora pre­co­ni­zadas mais não são afinal do que um novo passo no sen­tido de cum­prir a Cons­ti­tuição e ir ao en­contro da­quilo que são re­co­men­da­ções da Or­ga­ni­zação Mun­dial de Saúde.

É disso exemplo a con­clusão a que esta en­ti­dade in­ter­na­ci­onal chegou se­gundo a qual a li­cença por ma­ter­ni­dade deve abranger um pe­ríodo mí­nimo de 180 dias, en­quanto a pró­pria Co­missão Eu­ro­peia, ba­se­ando-se em es­tudos, re­fere que a li­cença de ma­ter­ni­dade é go­zada por mais tempo se for maior a res­pec­tiva re­mu­ne­ração.

Ora a ne­nhuma destas ava­li­a­ções o Go­verno PS mos­trou ser sen­sível, dado que optou no Có­digo do Tra­balho por manter os termos de­fi­nidos por PSD e CDS/​PP, como ob­servou a de­pu­tada co­mu­nista, que não poupou crí­ticas ao facto de uma mu­lher grá­vida ex­posta a um risco es­pe­cí­fico la­boral du­rante a gra­videz ser muito pe­na­li­zada, já que re­cebe apenas 65 por cento da li­cença. Isto não obs­tante a Cons­ti­tuição con­sa­grar uma «es­pe­cial pro­tecção do tra­balho» das mu­lheres em ta­refas es­pe­ci­al­mente vi­o­lentas ou em con­di­ções in­sa­lu­bres ou pe­ri­gosas. O mesmo su­cede com o sub­sídio para as­sis­tência a filho com de­fi­ci­ência cró­nica, igual­mente pago apenas a 65 por cento in­de­xados ao IAS e não ao sa­lário mí­nimo na­ci­onal.

Foram in­jus­tiças como estas que a ban­cada do PS, tendo o PSD a seu lado, não quis cor­rigir, in­vo­cando o es­ta­fado ar­gu­mento das im­pli­ca­ções fi­nan­ceiras de tais ini­ci­a­tivas.

 

Im­pedir vida digna


O alar­ga­mento para 90 dias do pe­ríodo de faltas sub­si­di­adas para as­sis­tência a filho com de­fi­ci­ência ou do­ença cró­nica, au­men­tando si­mul­ta­ne­a­mente a idade do filho para efeitos de pres­tação de apoio, cons­ti­tuía uma das

pro­postas in­cluídas no ar­ti­cu­lado do di­ploma co­mu­nista in­vi­a­bi­li­zado pelo PS e PSD.

Nele se previa, por outro lado, a ga­rantia de pa­ga­mento do sub­sídio por ma­ter­ni­dade, pa­ter­ni­dade e adopção, in­de­pen­den­te­mente da sua du­ração, a cem por cento da re­mu­ne­ração dos tra­ba­lha­dores.

Os de­pu­tados co­mu­nistas de­fen­diam ainda no seu di­ploma que fosse ga­ran­tido o pa­ga­mento do sub­sídio por riscos es­pe­cí­ficos e para as­sis­tência a filho com de­fi­ci­ência ou do­ença cró­nica a cem por cento da re­mu­ne­ração de re­fe­rência.

A in­de­xação dos li­mites mí­nimos dos sub­sí­dios aos sa­lário mí­nimo na­ci­onal era igual­mente de­fen­dida pelo PCP, no pres­su­posto de que esta é uma pres­tação subs­ti­tu­tiva de ren­di­mentos de tra­balho. Como as­si­nalou a de­pu­tada Rita Rato, é ina­cei­tável que o Go­verno de­fina para o sub­sídio so­cial de ma­ter­ni­dade um valor muito in­fe­rior ao sa­lário mí­nimo na­ci­onal, abaixo do li­miar de po­breza, 80 por cento do IAS, ou seja, 335,38 euros.



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