Protecção da maternidade e paternidade

Medidas de reforço chumbadas

Os votos negativos do PS e PSD (CDS absteve-se) inviabilizaram na passada semana os projectos de lei do PCP de reforço da maternidade e paternidade.

Governo penaliza as mulheres

Pioneiro na apresentação de iniciativas legislativas que vieram dar corpo no nosso ordenamento jurídico às primeiras leis na esfera da protecção à maternidade e paternidade, coube ao Grupo Parlamentar comunista voltar a assumir a primeira linha no desenvolvimento de medidas tendentes a aprofundar esses valores sociais da maior relevância.

Interpretando-os como direitos inseparáveis de outros direitos – o direito ao emprego ou a um salário digno, por exemplo - , para o PCP, conforme explicou a deputada comunista Rita Rato, as medidas agora preconizadas mais não são afinal do que um novo passo no sentido de cumprir a Constituição e ir ao encontro daquilo que são recomendações da Organização Mundial de Saúde.

É disso exemplo a conclusão a que esta entidade internacional chegou segundo a qual a licença por maternidade deve abranger um período mínimo de 180 dias, enquanto a própria Comissão Europeia, baseando-se em estudos, refere que a licença de maternidade é gozada por mais tempo se for maior a respectiva remuneração.

Ora a nenhuma destas avaliações o Governo PS mostrou ser sensível, dado que optou no Código do Trabalho por manter os termos definidos por PSD e CDS/PP, como observou a deputada comunista, que não poupou críticas ao facto de uma mulher grávida exposta a um risco específico laboral durante a gravidez ser muito penalizada, já que recebe apenas 65 por cento da licença. Isto não obstante a Constituição consagrar uma «especial protecção do trabalho» das mulheres em tarefas especialmente violentas ou em condições insalubres ou perigosas. O mesmo sucede com o subsídio para assistência a filho com deficiência crónica, igualmente pago apenas a 65 por cento indexados ao IAS e não ao salário mínimo nacional.

Foram injustiças como estas que a bancada do PS, tendo o PSD a seu lado, não quis corrigir, invocando o estafado argumento das implicações financeiras de tais iniciativas.

 

Impedir vida digna


O alargamento para 90 dias do período de faltas subsidiadas para assistência a filho com deficiência ou doença crónica, aumentando simultaneamente a idade do filho para efeitos de prestação de apoio, constituía uma das

propostas incluídas no articulado do diploma comunista inviabilizado pelo PS e PSD.

Nele se previa, por outro lado, a garantia de pagamento do subsídio por maternidade, paternidade e adopção, independentemente da sua duração, a cem por cento da remuneração dos trabalhadores.

Os deputados comunistas defendiam ainda no seu diploma que fosse garantido o pagamento do subsídio por riscos específicos e para assistência a filho com deficiência ou doença crónica a cem por cento da remuneração de referência.

A indexação dos limites mínimos dos subsídios aos salário mínimo nacional era igualmente defendida pelo PCP, no pressuposto de que esta é uma prestação substitutiva de rendimentos de trabalho. Como assinalou a deputada Rita Rato, é inaceitável que o Governo defina para o subsídio social de maternidade um valor muito inferior ao salário mínimo nacional, abaixo do limiar de pobreza, 80 por cento do IAS, ou seja, 335,38 euros.



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