Imposto de classe inconstitucional

As prin­ci­pais me­didas fis­cais apro­vadas pelo Go­verno, com o apoio do PSD, «de­ter­mi­narão um au­mento muito sig­ni­fi­ca­tivo da carga fiscal que in­cide sobre os tra­ba­lha­dores e os re­for­mados, mas não al­teram sig­ni­fi­ca­ti­va­mente a carga fiscal que in­cide sobre as em­presas», co­mentou a CGTP-IN.

O «pa­cote fiscal», com o au­mento das taxas de IRS e de IVA, irá gerar re­ceitas es­ti­madas em mais de 800 mi­lhões de euros, en­quanto a taxa de IRC adi­ci­onal (2,5 por cento sobre os lu­cros tri­bu­tá­veis su­pe­ri­ores a dois mi­lhões de euros) per­mi­tirá ar­re­cadar menos de 160 mi­lhões, um valor «me­ra­mente sim­bó­lico», quando com­pa­rado com os 1040 mi­lhões de euros de lu­cros lí­quidos, ob­tidos no pri­meiro tri­mestre de 2010 apenas pelos cinco prin­ci­pais bancos e pela EDP, a PT e a Galp Energia.

Por outro lado, «todo o pro­cesso con­du­cente ao agra­va­mento das taxas de IRS le­vanta sé­rias ques­tões de in­cons­ti­tu­ci­o­na­li­dade».

A Inter as­si­nala que a cri­ação de im­postos e o sis­tema fiscal são ma­té­rias da com­pe­tência re­la­tiva da As­sem­bleia da Re­pú­blica, sobre as quais o Go­verno só pode le­gislar ao abrigo de au­to­ri­zação le­gis­la­tiva. Mas o Exe­cu­tivo de­ter­minou, à par­tida, a forma como as novas taxas serão apli­cadas este ano e até fixou o dia 1 de Junho como o mo­mento re­le­vante para essa apli­cação... sa­bendo que até àquela data não seria pos­sível aprovar e pu­blicar a lei que cria as novas re­gras, al­te­rando o Có­digo do IRS.

Ad­mitir que uma lei pro­duza efeitos antes de ter exis­tência ju­rí­dica «cons­titui, só por si, uma vi­o­lação do prin­cípio do Es­tado de Di­reito». Já a fi­xação das ta­belas anuais de re­tenção na fonte não está, do ponto de vista es­tri­ta­mente ju­rí­dico, de­pen­dente do valor das taxas de­fi­nidas por lei. Vai daí, no caso con­creto das ta­belas apli­cá­veis este ano, o Go­verno apro­veitou a pu­bli­cação das ta­belas «para co­meçar a re­duzir o ren­di­mento dis­po­nível dos tra­ba­lha­dores» a partir de 1 de Junho.

A CGTP-IN cita o ponto 3 do ar­tigo 103.º da Cons­ti­tuição - «Nin­guém pode ser obri­gado a pagar im­postos que não hajam sido cri­ados nos termos da Cons­ti­tuição, que te­nham na­tu­reza re­tro­ac­tiva ou cuja li­qui­dação e co­brança se não façam nos termos da lei» -, para re­a­firmar que o pro­cesso le­gis­la­tivo não se­guiu os trâ­mites cons­ti­tu­ci­o­nais e le­gais ade­quados e para con­denar a apli­cação das novas taxas de IRS a todos os ren­di­mentos tri­bu­tá­veis ob­tidos desde 1 de Ja­neiro.

«Quando os tra­ba­lha­dores re­ce­beram os seus sa­lá­rios de Ja­neiro, Fe­ve­reiro, Março, Abril, Maio, Junho e, even­tu­al­mente, até o seu sub­sídio de fé­rias, a lei que agrava a taxa de IRS não existia», pelo que «a lei que mandar aplicar as novas taxas, seja qual for o seu valor, a tais ren­di­mentos está a aplicar-se re­tro­ac­ti­va­mente, sendo por isso in­cons­ti­tu­ci­onal». A cen­tral su­blinha que «não existe aqui qual­quer sub­ti­leza téc­nica» e que «tudo o que se tem dito ou possa vir a dizer-se a este res­peito não são mais do que há­beis cons­tru­ções ju­rí­dicas des­ti­nadas a le­gi­timar a opção do Go­verno».

 



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