Governo quer instrumentalizar organizações

Quem tem medo das associações de mulheres? (e de quais?)

Lúcia Gomes

Com Abril des­truíram-se as gri­lhetas fas­cistas que afer­ro­avam o di­reito de reu­nião e as­so­ci­ação man­tendo-o sob a égide e au­to­ri­zação do go­verno fas­cista, que tudo via, tudo con­tro­lava. E no texto cons­ti­tu­ci­onal de Abril? Pode ler-se, no seu ar­tigo 46.º que «Os ci­da­dãos têm o di­reito de, li­vre­mente e sem de­pen­dência de qual­quer au­to­ri­zação, cons­ti­tuir as­so­ci­a­ções, desde que estas não se des­tinem a pro­mover a vi­o­lência e os res­pec­tivos fins não sejam con­trá­rios à lei penal», bem como que «as as­so­ci­a­ções pros­se­guem li­vre­mente os seus fins sem in­ter­fe­rência das au­to­ri­dades pú­blicas (...).»

Go­verno quer obrigar as as­so­ci­a­ções a de­clarar, entre ou­tros, os va­lores das quotas dos as­so­ci­ados e que dis­po­ni­bi­lizem a iden­ti­fi­cação de todos os mem­bros dos ór­gãos de es­ta­tu­tá­rios (qual fi­cheiro Ed­viges de Sar­kozy, fi­chando os dados pes­soais de quem pe

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Texto que mais uma vez se vê ame­a­çado, não só na ânsia da sua re­visão pela di­reita e pelos par­tidos que apoiam as suas po­lí­ticas, para quem a Cons­ti­tuição não é mais do que um en­trave, mas que se vê ame­a­çado todos os dias, pelas prá­ticas dos vá­rios go­vernos, que gol­peiam di­reitos fun­da­men­tais na sua acção po­lí­tica e na sua or­ga­ni­zação, no­me­a­da­mente na ten­ta­tiva his­tó­rica de con­di­ci­o­na­mento da luta or­ga­ni­zada.

Há vá­rias dé­cadas que o mo­vi­mento as­so­ci­a­tivo, o mo­vi­mento sin­dical, os mo­vi­mentos de or­ga­ni­zação de in­te­resses po­pu­lares em torno de ques­tões so­ciais es­pe­cí­ficas têm sido alvo de ten­ta­tiva de con­trolo po­lí­tico, nas suas mais di­versas formas. Muitos (de­ma­si­ados) são os exem­plos: re­pressão do di­reito de ma­ni­fes­tação, de pro­pa­ganda elei­toral, do di­reito de reu­nião, de pressão quando se pre­tende exercer o di­reito à greve, de li­mi­tação e mesmo proi­bição no in­te­rior de em­presas do exer­cício da li­ber­dade sin­dical.

Mas muitos mais são aqueles que não são no­tícia e que vêm ope­rando, em con­sequência das po­lí­ticas de di­reita e pela via ins­ti­tu­ci­onal, num ca­minho que tem que ser pa­rado antes que seja tarde, e que tem vindo pau­la­ti­na­mente a afectar os mo­vi­mentos de mu­lheres, de pes­soas com de­fi­ci­ência, de jo­vens, entre tantos ou­tros, através da cri­ação de me­ca­nismos que per­mitem, cada vez mais, que os go­vernos se imis­cuam na au­to­nomia, in­de­pen­dência e ac­ti­vi­dade das as­so­ci­a­ções, con­di­ci­o­nando-as no seu ob­jecto, na sua ac­ti­vi­dade, nas formas de par­ti­ci­pação ins­ti­tu­ci­onal, ten­tando, mesmo, aceder aos dados pes­soais dos seus mem­bros.

Mal anda a de­mo­cracia quando nem a ver­gonha im­pede que se avancem nestes ca­mi­nhos que, afinal, muitos de nós jul­gavam de­sa­pa­re­cidos.

 

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A ofen­siva aos di­reitos das mu­lheres
e aos di­reitos das suas or­ga­ni­za­ções

 

O XVIII Go­verno Cons­ti­tu­ci­onal criou o Ga­bi­nete da Se­cre­tária de Es­tado para a Igual­dade (SEI), en­vol­vendo-a em pro­messas de um ver­da­deiro com­pro­misso com as po­lí­ticas de igual­dade de di­reitos para as mu­lheres e, por­ven­tura, terá criado a ex­pec­ta­tiva de que as or­ga­ni­za­ções de mu­lheres te­riam um im­por­tante in­ter­lo­cutor, que res­pei­taria o seu pa­tri­mónio de acção, o seu papel e au­to­nomia de acção num quadro em que se es­pe­raria o re­forço da par­ti­ci­pação das di­versas ex­pres­sões do mo­vi­mento das mu­lheres nas po­lí­ticas pú­blicas que di­recta e in­di­rec­ta­mente dizem res­peito às mu­lheres, aos seus pro­blemas, an­seios e as­pi­ra­ções.

A falta de in­ter­venção go­ver­na­mental em do­mí­nios de sua res­pon­sa­bi­li­dade é pa­tente por exemplo no caso da dis­cri­mi­nação das tra­ba­lha­doras cor­ti­ceiras, caso há tantos anos de­nun­ciado pelas es­tru­turas sin­di­cais e pelo PCP. Num sector do­mi­nado pelo mo­no­pólio Amorim que apre­senta lu­cros as­tro­nó­micos (11,5 mi­lhões de euros no pri­meiro se­mestre de 2010), as mu­lheres ainda re­cebem 97 euros a menos do que os ho­mens para tra­balho igual, mesmo apesar do acordo entre Sin­di­cato (após uma luta de vá­rios anos), as­so­ci­ação pa­tronal (APCOR) e Mi­nis­tério do Tra­balho para pôr fim a esta ver­go­nhosa dis­cri­mi­nação, que agora foi em­pur­rado para 2015. Assim, as au­to­ri­dades com­pe­tentes não têm ac­tuado, per­mi­tindo que a si­tu­ação se pro­longue in­de­fi­ni­da­mente.

No mesmo sen­tido a fla­grante dis­cri­mi­nação em função da ma­ter­ni­dade na em­presa TAP (re­co­nhe­cida pelo Mi­nis­tério do Tra­balho e pela Au­to­ri­dade para as Con­di­ções do Tra­balho dado que as mu­lheres, por terem es­tado de li­cença por ma­ter­ni­dade per­deram o prémio de as­si­dui­dade), a Se­cre­tária de Es­tado, vá­rias vezes di­rec­ta­mente ques­ti­o­nada pelo PCP, sempre se es­cusou a as­sumir essa dis­cri­mi­nação.

É aliás de sa­li­entar o Re­la­tório sobre o pro­gresso da igual­dade entre mu­lheres e ho­mens no tra­balho, no em­prego e na for­mação pro­fis­si­onal no ano de 2009 da Co­missão para a Igual­dade no tra­balho e no em­prego que de­monstra o re­sul­tado con­creto das «po­lí­ticas de igual­dade»:

a) «In­de­pen­den­te­mente de serem as mu­lheres que pos­suem maior nível ha­bi­li­ta­ci­onal, con­ti­nuam a ser, no en­tanto, as ca­te­go­rias que cor­res­pondem a um nível de qua­li­fi­cação mais baixo aquelas que apre­sentam uma taxa de fe­mi­ni­zação mais ele­vada» (…) «A se­gre­gação no mer­cado de tra­balho em função do sexo torna-se mais evi­dente na aná­lise do em­prego se­gundo a ac­ti­vi­dade eco­nó­mica; as mu­lheres pre­do­minam no sector ter­ciário (55,8%).» (págs. 25 a 27)

b) O de­sem­prego de longa du­ração é mais ex­pres­sivo nas mu­lheres (49,7%) e são elas que em 2009 re­pre­sentam ex­clu­si­va­mente o au­mento da taxa de de­sem­prego de longa du­ração. (pág. 30)

c) Sa­lá­rios – no sector pri­vado as mu­lheres au­ferem cerca de 81,5% da re­mu­ne­ração média mensal dos ho­mens, mas se se falar de ganho médio (que contém ou­tras com­po­nentes do sa­lário: tra­balho su­ple­mentar, pré­mios, etc.), elas apenas ga­nham 78,3% do sa­lário dos ho­mens. (pág. 36) O di­fe­ren­cial sa­la­rial au­menta con­forme au­mentam as qua­li­fi­ca­ções. Para quem possui li­cen­ci­a­tura ou mais, as mu­lheres apenas ga­nham 67,8% na base e 67,2% no ganho, cor­res­pon­dendo a uma di­fe­rença de 33%!

d) Sobre a ar­ti­cu­lação entre a vida fa­mi­liar e vida pro­fis­si­onal, o pró­prio re­la­tório re­co­nhece que os equi­pa­mentos não são su­fi­ci­entes: «ob­servou-se que a falta de ser­viços de aco­lhi­mento a cri­anças é pe­na­li­za­dora so­bre­tudo para as mu­lheres. (…) 15,6% das mu­lheres afirma (…) não tra­ba­lhar, ou tra­ba­lhar menos horas, de­vido à falta de ser­viços de apoio e cui­dado às cri­anças». (pág. 76)

En­tre­tanto, ana­li­sando o IV Plano Na­ci­onal para a Igual­dade – Gé­nero, Ci­da­dania e Não Dis­cri­mi­nação, 2011-2013, re­cen­te­mente apro­vado pelo Go­verno PS, ve­ri­fica-se que se ca­rac­te­riza por um con­junto de me­didas de ca­rácter re­si­dual e com­ple­ta­mente ine­ficaz en­quanto ins­tru­mento de com­bate às de­si­gual­dades e dis­cri­mi­na­ções das mu­lheres ao mesmo tempo que não faz qual­quer re­fe­rência às or­ga­ni­za­ções de mu­lheres.

Por de­trás da ban­deira pan­fle­tária da «igual­dade de gé­nero» has­teada por este Go­verno e pelo Ga­bi­nete da Se­cre­tária de Es­tado res­pec­tiva, es­conde-se o seu inequí­voco com­pro­me­ti­mento com as op­ções es­tru­tu­rantes do Go­verno – or­ça­men­tais, eco­nó­micas e so­ciais – que estão na razão di­recta do au­mento das in­jus­tiças e de­si­gual­dades so­ciais na so­ci­e­dade por­tu­guesa e, con­se­quen­te­mente, da es­piral de dis­cri­mi­na­ções entre mu­lheres e ho­mens que lhe está as­so­ciada, pe­na­li­zando in­jus­ta­mente as con­di­ções de vida e de tra­balho das mu­lheres, lan­çando as novas ge­ra­ções de mu­lheres na in­cer­teza, ao mesmo tempo que a partir do apa­relho de es­tado é dis­se­mi­nada uma cul­tura de «con­for­mismo» e de «pas­si­vi­dade» pe­rante os pro­blemas.

Re­gista-se, en­tre­tanto, que o Go­verno aposta na di­luição dos pro­blemas e di­reitos es­pe­cí­ficos das mu­lheres re­du­zida a uma questão de ci­da­dania e não como uma questão es­tru­tural da or­ga­ni­zação da so­ci­e­dade (in­dis­so­ciável da na­tu­reza do mo­delo eco­nó­mico e so­cial); na des­va­lo­ri­zação do papel do mo­vi­mento das mu­lheres em Por­tugal nas suas di­versas ex­pres­sões en­quanto ex­pressão de von­tade e de luta das mu­lheres através de di­versos me­ca­nismos tais como: a pri­o­ri­dade aos fi­nan­ci­a­mentos das ONGM por via de uma linha de apoios co­mu­ni­tá­rios em de­tri­mento do fi­nan­ci­a­mento pelo Or­ça­mento do Es­tado, «em­pur­rando» as or­ga­ni­za­ções para a in­ter­venção em torno das áreas te­má­ticas de­ci­didas pelo Go­verno e pela UE (e não para as suas pri­o­ri­dades), ao mesmo tempo que se re­gistam cons­tantes atrasos na res­ti­tuição de verbas e gra­vosos con­di­ci­o­na­mentos à exe­cução das ac­ti­vi­dades pre­vistas.

 

Es­ta­tuto das Con­se­lheiras/​os para a Igual­dade

 

Este es­ta­tuto prevê al­terar a re­pre­sen­tação das ONG (in­cluindo as as­so­ci­a­ções de mu­lheres) no Con­selho Con­sul­tivo da CIG, pes­so­a­li­zando a sua re­pre­sen­tação, de­ter­mi­nando as ca­rac­te­rís­ticas que as Con­se­lheiras e Con­se­lheiros para a Igual­dade de­verão ter, che­gando ao cú­mulo de fazer de­pender a sua no­me­ação de des­pacho mi­nis­te­rial (re­ti­rando o di­reito às as­so­ci­a­ções de de­sig­narem os seus re­pre­sen­tantes), po­dendo o Go­verno no­mear e des­ti­tuir quem bem en­tender. A ser apro­vado, este di­ploma vem apro­fundar, ainda mais, o já parco es­paço de par­ti­ci­pação das as­so­ci­a­ções no Con­selho Con­sul­tivo das ONG da CIG, pondo nas mãos do Go­verno a de­cisão de no­me­ação, a de­ter­mi­nação do perfil de quem par­ti­cipa, ob­jec­ti­va­mente go­ver­na­men­ta­li­zando um es­paço que de­veria ser de au­dição e dis­cussão das or­ga­ni­za­ções.

 

O Re­gisto Na­ci­onal das ONGM

 

A or­ga­ni­zação do re­gisto das or­ga­ni­za­ções não go­ver­na­men­tais do Con­selho Con­sul­tivo da CIG de­corre da alínea q) ar­tigo 2.º do De­creto-Lei n.º 164/​2007, de 3 de Maio cujo ob­jecto es­ta­tu­tário se des­tine es­sen­ci­al­mente «à pro­moção dos va­lores da ci­da­dania, da de­fesa dos di­reitos hu­manos, dos di­reitos das mu­lheres e da igual­dade de gé­nero», nos termos pre­vistos na lei. Ora o di­ploma em dis­cussão pú­blica, jus­ti­fi­cado pre­ci­sa­mente pelo ar­tigo ci­tado, vem impor apenas às as­so­ci­a­ções de mu­lheres, e não a quais­quer ou­tras que se en­con­trem no âm­bito re­fe­rido, que pro­cedam ao seu re­gisto, sendo ainda mais exi­gente do que di­plomas que re­gulam o re­gisto de pes­soas co­lec­tivas.

Assim, o Go­verno do PS, vem impor às as­so­ci­a­ções de mu­lheres, e apenas a estas, uma série de re­qui­sitos e exi­gên­cias para que possam fazer parte do Con­selho Con­sul­tivo da CIG e usu­fruam de di­reitos que estão con­sig­nados em leis an­te­ri­ores, no­me­a­da­mente desde 1988.

Este pro­jecto de di­ploma prevê a cri­ação do re­gisto das ONG de Mu­lheres, obri­gando a que os es­ta­tutos e ob­jec­tivos das as­so­ci­a­ções sejam idên­ticos aos ob­jec­tivos da CIG, numa pers­pec­tiva me­ra­mente co­la­bo­ra­ci­o­nista, obri­gando a que as as­so­ci­a­ções de­clarem, entre ou­tros, os va­lores das quotas dos as­so­ci­ados e que dis­po­ni­bi­lizem a iden­ti­fi­cação de todos os mem­bros dos ór­gãos de es­ta­tu­tá­rios (qual fi­cheiro Ed­viges de Sar­kozy, fi­chando os dados pes­soais de quem per­tença a uma as­so­ci­ação de mu­lheres), dando in­clu­sive poder ao Go­verno de anular o re­gisto das as­so­ci­a­ções que este en­tenda que se afastem do seu ob­jecto (fa­zendo lem­brar pre­ci­sa­mente um De­creto de 1954, as­si­nado por Sa­lazar, que previa a apro­vação dos es­ta­tutos das as­so­ci­a­ções pelo Go­verno Civil, e a pos­si­bi­li­dade de ex­tinção das as­so­ci­a­ções caso os seus es­ta­tutos não fossem con­formes à «ordem pú­blica»).

Estes di­plomas, no fundo, pre­tendem de uma forma en­vi­e­sada rasgar di­reitos de que as as­so­ci­a­ções de mu­lheres dis­põem, e que re­sul­taram da luta das or­ga­ni­za­ções de mu­lheres cor­po­ri­zadas em ini­ci­a­tivas le­gis­la­tivas do PCP, bem como con­trolar a sua ac­ti­vi­dade e re­pre­sen­tação, ace­dendo in­clu­sive aos dados pes­soais dos seus mem­bros, lem­brando as prá­ticas mais con­de­ná­veis e aten­ta­tó­rias de li­mi­tação ao di­reito fun­da­mental de as­so­ci­ação.

A Lei tem vindo a es­ta­be­lecer os di­reitos das as­so­ci­a­ções de mu­lheres, no­me­a­da­mente, o di­reito de re­pre­sen­ta­ti­vi­dade, de par­ti­ci­pação, de in­for­mação, de pre­venção e con­trolo (Lei n.º 95/​88, de 17 de Agosto), di­reito de an­tena, di­reito a apoio da ad­mi­nis­tração cen­tral, re­gi­onal e local para a pros­se­cução dos seus fins (Lei n.º 10/​97, de 12 de Maio), apoio téc­nico e fi­nan­ceiro do Es­tado re­gu­la­men­tado pelo De­creto-Lei n.º246/​98, de 11 de Agosto.

Con­tra­ri­a­mente ao am­pla­mente pro­pa­gan­deado dis­curso sobre ne­ces­si­dade de par­ti­ci­pação da dita «so­ci­e­dade civil», que tanto diz prezar, uti­li­zando-a para se des­res­pon­sa­bi­li­zarem das suas fun­ções e com­pe­tên­cias so­ciais, em ma­téria de igual­dade entre mu­lheres e ho­mens o Go­verno PS afirma e re­gula uma «so­ci­e­dade civil» de rédea curta, sempre con­tro­lada pelos seus ob­jec­tivos e pelos da União Eu­ro­peia. Este é um ca­minho de re­tro­cesso so­cial, porque visa anular e fra­gi­lizar um im­por­tante pa­tri­mónio da luta das mu­lheres pela sua par­ti­ci­pação so­cial e po­lí­tica: a ne­ces­si­dade da sua or­ga­ni­zação e uni­dade, da luta das mu­lheres pelos seus ob­jec­tivos es­pe­cí­ficos, com o con­tri­buto da acção do mo­vi­mento das mu­lheres nas suas di­versas ex­pres­sões, mas com tra­dução igual­mente na sua par­ti­ci­pação no mo­vi­mento as­so­ci­a­tivo po­pular, nos sin­di­catos, nos lo­cais de tra­balho e em ou­tros im­por­tantes mo­vi­mentos de massas. Este ca­minho visa negar o papel do mo­vi­mento das mu­lheres, en­quanto ex­pressão or­ga­ni­zada da luta das mu­lheres e con­di­ci­onar a di­ver­si­dade das suas ex­pres­sões e o di­reito à au­to­nomia de acção e par­ti­ci­pação na de­fi­nição das po­lí­ticas que de forma di­recta e in­di­recta dizem res­peito às mu­lheres.

 

Di­plomas em «dis­cussão pú­blica»

 

Os or­ga­nismos go­ver­na­men­tais que tu­telam a área da Igual­dade co­lo­caram à «dis­cussão pú­blica» – isto é, en­vi­aram por cor­reio elec­tró­nico a al­gumas as­so­ci­a­ções do CC da CIG – dois pro­jectos de di­ploma que vêm dar um golpe ci­rúr­gico na au­to­nomia das or­ga­ni­za­ções de mu­lheres, na senda de um ca­minho já há muito en­ce­tado de me­no­ri­zação e li­mi­tação da sua acção. Estão, pois, em dis­cussão pú­blica dois di­plomas que visam o Re­gisto Na­ci­onal das As­so­ci­a­ções de Mu­lheres e o Es­ta­tuto das Con­se­lheiras e Con­se­lheiros para a Igual­dade.



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