Criminalizar o enriquecimento ilícito continua a ser um objectivo prioritário para o PCP. Pela quarta vez, depois de ter avançado em 2007 com uma iniciativa pioneira na matéria, a bancada comunista volta à carga com um novo projecto de lei.
Várias coisas mudaram entretanto nestes quatros anos que levam o PCP a admitir que há condições favoráveis para aprovar finalmente legislação que crie o tipo de crime de enriquecimento ilícito.
«Desde que os partidos mantenham a posição que assumiram na legislatura anterior, desta vez podemos, de facto, criminalizar o enriquecimento ilícito», sublinhou o deputado comunista António Filipe em recente conferência de imprensa destinada a apresentar o conteúdo do texto legislativo da sua bancada.
É que os partidos que rejeitaram a criminalização do enriquecimento ilícito (PS e CDS-PP) estão em minoria, pelo que estão agora reunidas condições, observou, «bastando para isso apenas que o PSD mantenha a posição que assumiu na legislatura anterior».
Segundo o vice-presidente da bancada comunista o Governo terá ainda dado sinais de «anuência» para a criminalização do enriquecimento ilícito e, posteriormente, houve mesmo «declarações da ministra da Justiça em que afirmou a intenção do Governo de avançar nesse sentido».
Por isso, sustentou, há nesta legislatura «condições para discutir esta matéria na Assembleia da República e proceder à sua aprovação».
Recomendação da ONU
A ideia de que a criação deste tipo de crime contemple uma «inversão do ónus da prova que possa inconstitucionalizar a iniciativa» foi igualmente rejeitada pelo parlamentar do PCP.
«Os rendimentos licitamente obtidos por titulares de cargos públicos são perfeitamente verificáveis. A verificar-se a existência de património e rendimentos anormalmente superiores aos que são licitamente obtidos tendo em conta os cargos exercidos e as remunerações recebidas, ficará preenchido o tipo de crime se tal desproporção for provada», refere a nota preambular do diploma do PCP, acrescentando: «A demonstração de que o património e os rendimentos anormalmente superiores aos que seriam esperáveis foram obtidos por meios lícitos excluirá obviamente a ilicitude».
Ainda a este propósito foi lembrado pelo parlamentar comunista o facto de Portugal ter ratificado em 2007 a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, na qual é feita a recomendação aos Estados para que adoptem as medidas legislativas que se revelem necessárias para «classificar como infracção penal, quando praticado intencionalmente, o enriquecimento ilícito, ou seja, o aumento de património de um agente público sem justificação razoável face ao seu rendimento».
De acordo com o projecto comunista, os titulares de cargos públicos e políticos que incorram no crime de enriquecimento ilícito são punidos com pena de prisão até três anos e multa até 360 dias.