O Provedor de Justiça recomendou à Electricidade dos Açores (EDA) que pague a um seu trabalhador subsídios de refeição que lhe foram suprimidos por motivo de exercício das suas funções enquanto dirigente sindical, dentro dos créditos mensais a que tem direito para o desempenho dessa actividade. No documento, o Provedor recomenda o pagamento, com juros de mora, desde a data do vencimento das prestações, que neste caso compreende actividade sindical desenvolvida de 17 de Abril de 1997 a 31 de Dezembro de 2003.