A transferência de uma parte dos fundos de pensões dos bancários para a Segurança Social «coloca alguns problemas importantes e sensíveis, que exigem um total esclarecimento», comentou segunda-feira a CGTP-IN, reagindo a notícias divulgadas na comunicação social e exigindo que o Governo «forneça imediatamente a todas as associações sindicais uma informação completa de tudo que acordou com os banqueiros».
A central pretende conhecer os estudos actuais (como tábua de mortalidade, taxa de desconto, composição e valorização dos activos) que serviram de suporte à negociação e saber que activos vão ser geridos pela Segurança Social, «informação que tem sido escondida aos trabalhadores e à opinião pública». A operação «interessa não só aos trabalhadores bancários reformados abrangidos, mas a todos os trabalhadores que se encontram no âmbito do regime de Segurança Social, já que a sua sustentabilidade financeira é vital para todos».
«Todo este processo foi caracterizado por uma total falta de transparência, tendo sido marginalizadas associações sindicais representantes de trabalhadores bancários», e o Governo «não forneceu durante este processo qualquer informação substantiva» – protesta a Inter, na nota que distribuiu anteontem.
Dos problemas que exigem esclarecimento, a CGTP destaca dois:
- é preciso ficar garantido que os activos transferidos assegurem o pagamento integral das pensões dos bancários reformados durante toda a sua vida, mas «as informações divulgadas pelos órgãos de informação, incluindo declarações de membros do Governo, nomeadamente do primeiro-ministro, de que uma parte dos activos seria desviada para pagar o aumento da despesa pública verificado em 2011, levantam dúvidas consistentes de que isso esteja garantido»;
- em nenhuma circunstância, o regime geral da Segurança Social, incluindo o respectivo Fundo de Estabilização Financeira, deverá vir a financiar aquilo que devia ser pago pela banca. Para isto ficar garantido, é necessário que a totalidade dos activos transferidos seja colocada num fundo autónomo, sob a responsabilidade da Segurança Social, e que, em caso de insuficiência desses activos para pagar as pensões aos bancários, seja a banca obrigada a financiar a diferença, e nunca as contribuições do regime geral da Segurança Social nem os contribuintes.