Interjovem contesta «Estímulo 2012»

Precariedade financiada

As medidas incluídas na Portaria N.º 45/2012, e embrulhadas sob a denominação de «Estímulo 2012», «aprofundam a precariedade, os baixos salários e o desemprego, nomeadamente entre os mais jovens».

 

Não cria emprego e alimenta a antecâmara do desemprego

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Reagindo à publicação da portaria, no dia 13, segunda-feira, a Interjovem/CGTP-IN contestou, numa nota de imprensa, a concessão de apoio financeiro às empresas para contratarem desempregados. Aquilo que a portaria do secretário de Estado do Emprego contém –

Este «estímulo» do Governo «não combate o desemprego, num quadro de recessão da economia, em mais de 2,7 por cento no último trimestre, em que todos os dias encerram empresas e cada vez mais jovens engrossam as fileiras do desemprego». Por outro lado, «ao promover a precariedade, empurra mais jovens trabalhadores para a antecâmara do desemprego».

Como está «baseada no argumento da criação de emprego a qualquer custo, entregando às empresas financiamento público para pagar salários aos seus trabalhadores», a medida «não resolve aquilo que são os problemas estruturais do desemprego, principalmente entre os jovens trabalhadores – os baixos salários, a precariedade, a destruição da produção nacional e o encerramento dos serviços públicos».

A portaria vem criar «uma situação que interessa apenas aos que contratam trabalhadores a termo e que vêem os seus lucros crescerem, com o aumento da exploração que a precariedade proporciona». É que, lembra a Interjovem, já hoje «mais de 140 mil jovens com menos de 25 anos encontram-se em situação de desemprego e 78 por cento dos jovens dos 25 aos 34 anos entram nas empresas com vínculos precários, ganhando, em média, menos 25 por cento do que os que se encontram com vínculos efectivos».

Sabendo-se que «mais de 40 por cento dos trabalhadores se inscrevem nos centros de emprego depois da não renovação dos seus contratos precários», o «Estímulo 2012» avança no caminho da generalização da precariedade, já que não exige o estabelecimento de um vínculo efectivo e concede apoio directo para que possa um trabalhador ser contratado pelo período de seis meses a que se refere o financiamento.



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