Direito à habitação afrontado

A le­gis­lação sobre o ar­ren­da­mento ur­bano e re­a­bi­li­tação ur­bana, da ini­ci­a­tiva do Go­verno (pro­postas de lei 24/​XII, 38/​XII e 47/​XII), «afrontam o di­reito à ha­bi­tação con­sa­grado na Cons­ti­tuição da Re­pú­blica» e me­re­ceram a re­jeição da CGTP-IN.

Vi­sando os des­pejos dos ar­ren­da­tá­rios e a li­qui­dação dos 255 mil con­tratos ce­le­brados até 1990 (dois terços si­tuam-se nas ci­dades de Lisboa e Porto), o Go­vernou pre­tende acabar com todos os con­tratos an­tigos e fa­ci­litar o des­pejo dos ar­ren­da­tá­rios, a todo o custo ou pela ele­vação sú­bita do mon­tante das rendas para va­lores in­com­por­tá­veis para a ge­ne­ra­li­dade das pes­soas. Num co­mu­ni­cado de im­prensa que di­vulgou a 26 de Abril, a Inter afirma que tais pro­postas «visam a fra­gi­li­zação dos di­reitos dos in­qui­linos, em favor dos se­nho­rios», im­pondo o prin­cípio da du­ração va­riada dos con­tratos; fa­ci­li­tando os des­pejos e des-ju­di­ci­a­li­zando o res­pec­tivo pro­cesso, bem como a de­núncia dos con­tratos de ar­ren­da­mento de du­ração in­de­ter­mi­nada, pelo se­nhorio; per­mi­tindo ac­tu­a­li­zação das rendas an­tigas, de modo a que os in­qui­linos que não pa­guem te­nham que aban­donar a ha­bi­tação.

A CGTP-IN con­si­dera que, na grave si­tu­ação so­cial que se vive no País, a fra­gi­li­zação do di­reito à ha­bi­tação é mais um ele­mento a con­tri­buir para o au­mento da po­breza e da ex­clusão so­cial e in­sere-se na linha mar­ca­da­mente de classe deste Go­verno. «No seu con­junto, os três di­plomas não visam servir as pes­soas ou re­solver os pro­blemas es­tru­tu­rais da ha­bi­tação, servem sim os in­te­resses da ren­ta­bi­li­dade de ca­pital do sector fi­nan­ceiro e imo­bi­liário», acusa a cen­tral.



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