Motivos justos para fazer greve no feriado

Código para parar

A re­dução drás­tica do valor do tra­balho re­a­li­zado fora do ho­rário normal é o ob­jec­tivo mais ime­diato da ten­ta­tiva de impor o Có­digo do Tra­balho e eli­minar os con­tratos co­lec­tivos e os acordos de em­presa. Ontem, pri­meiro fe­riado com a nova lei, foi dia de mos­trar a de­ter­mi­nação dos tra­ba­lha­dores na luta para travar este có­digo da ex­plo­ração e de­fender os di­reitos con­quis­tados.

É ina­cei­tável que o tra­balho num fe­riado possa não ser pago

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As no­tí­cias mais re­centes já fa­ziam prever que as greves a todo o tipo de tra­balho su­ple­mentar, in­cluindo o que é pres­tado em dia fe­riado, iriam fazer-se notar em em­presas de trans­portes pú­blicos, de­sig­na­da­mente na CP, CP Carga e Refer, na Carris, na STCP e no Me­tro­po­li­tano de Lisboa. Os efeitos da re­cusa de tra­balho ex­tra­or­di­nário e em dia de des­canso têm pro­vo­cado per­tur­ba­ções na cir­cu­lação, porque a luta nestas em­presas se tem de­sen­vol­vido já desde os cortes im­postos por via do Or­ça­mento do Es­tado.

As greves foram con­vo­cadas pelos sin­di­catos da Fec­trans/​CGTP-IN e por ou­tras or­ga­ni­za­ções sin­di­cais, com o apoio das co­mis­sões de tra­ba­lha­dores. As es­tru­turas re­pre­sen­ta­tivas vão re­a­lizar um ple­nário a 5 de Se­tembro, a fim de apro­varem um ca­derno rei­vin­di­ca­tivo e novas formas de luta con­ver­gentes.

Ou­tros sec­tores com menor vi­si­bi­li­dade pú­blica estão igual­mente abran­gidos por pré-avisos de greve de con­teúdo se­me­lhante, de modo a per­mitir aos tra­ba­lha­dores que re­cusem la­borar nas con­di­ções que o Có­digo do Tra­balho pro­cura impor mas que as em­presas não são obri­gadas a aceitar.

Os sin­di­catos e os tra­ba­lha­dores – nas in­dús­trias me­ta­lúr­gicas, quí­micas, eléc­tricas, far­ma­cêu­tica, ce­lu­lose, papel, grá­fica, im­prensa, energia e minas; nos ci­mentos; na ali­men­tação, be­bidas e ta­bacos; na ho­te­laria, res­tau­ração e si­mi­lares; no co­mércio e ser­viços, entre ou­tros sec­tores – exigem que as em­presas res­peitem as con­ven­ções co­lec­tivas de tra­balho, que foram li­vre­mente ne­go­ci­adas e subs­critas e que, em muitos casos, per­mi­tiram al­cançar muitos mi­lhões de euros de lu­cros (no caso das trans­por­ta­doras do sector em­pre­sa­rial do Es­tado, ficou já de­mons­trado vá­rias vezes que os ele­vados pre­juízos nada têm a ver com a re­mu­ne­ração dos tra­ba­lha­dores, mas antes com a dí­vida e a po­lí­tica que a gerou e faz crescer).

Para me­tade
ou menos

Vá­rias ad­mi­nis­tra­ções anun­ci­aram a in­tenção de pas­sarem a aplicar as re­gras do Có­digo do Tra­balho, em vez dos con­tratos co­lec­tivos de tra­balho e acordos de em­presa. Pro­curam assim, no que toca ao tra­balho su­ple­mentar, re­duzir a re­tri­buição a me­tade ou até menos. Tal como os ad­mi­nis­tra­dores e os pa­trões, também os sin­di­catos e os tra­ba­lha­dores fi­zeram as contas.

O Có­digo do Tra­balho eli­minou o des­canso com­pen­sa­tório re­mu­ne­rado, equi­va­lente ao mí­nimo de 25 por cento das horas re­a­li­zadas em tra­balho su­ple­mentar (ex­cepto quando este im­pede o des­canso diário ou se­manal obri­ga­tório). O acrés­cimo de re­tri­buição por tra­balho su­ple­mentar é re­du­zido a me­tade, pas­sando para 25 por cento, na pri­meira hora, e 37,5 por cento, nas horas se­guintes. O tra­balho normal em dia fe­riado, numa em­presa que não es­teja obri­gada a sus­pender a la­bo­ração, passa a ter como re­tri­buição mí­nima um pe­ríodo de des­canso com­pen­sa­tório com du­ração de me­tade das horas tra­ba­lhadas ou um acrés­cimo de 50 por cento na re­tri­buição cor­res­pon­dente – e a es­colha cabe ao pa­trão!

Com estes li­mites na lei geral, a si­tu­ação em cada em­presa apre­senta es­pe­ci­fi­ci­dades, seja pelo con­teúdo da con­tra­tação co­lec­tiva, seja pelas in­ten­ções das ad­mi­nis­tra­ções.

A luta trava-se nas em­presas. Ontem foi o pri­meiro fe­riado que deu vi­si­bi­li­dade a este com­bate. No pri­meiro fim-de-se­mana deste mês, os mi­neiros de Neves-Corvo e da Pa­nas­queira já ti­nham de­mons­trado que há co­ragem e de­ter­mi­nação para de­fender os di­reitos con­quis­tados pela luta de vá­rias ge­ra­ções e con­sig­nados no con­trato co­lec­tivo. Nas pró­ximas se­manas e meses, a luta vai pros­se­guir, porque só assim pode ser pa­rada a ofen­siva que tem no có­digo da ex­plo­ração uma peça fun­da­mental.




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