CGTP-IN contesta alterações na ACT

Inspecção desvalorizada

A reestruturação da Autoridade para as Condições do Trabalho «integra-se numa estratégia de progressiva desvalorização do papel da Inspecção do Trabalho», também presente na revisão das leis laborais.

Na presente situação é necessário defender melhor os trabalhadores

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Este comentário da CGTP-IN foi suscitado pela recente publicação da nova orgânica da ACT (decreto regulamentar 47/2012, de 31 de Julho), que define a reestruturação daquele organismo, já prevista na lei orgânica do Ministério da Economia e do Emprego.

Para a Intersindical Nacional, a desvalorização verifica-se desde há alguns anos, com reflexos em perda de autonomia, secundarização da actividade inspectiva, relativamente às outras actividades desenvolvidas pela ACT, e redução de meios e recursos humanos e técnicos. Tudo isto «dificulta grandemente o desenvolvimento e eficácia das funções próprias da Inspecção do Trabalho, relativamente à fiscalização do cumprimento das normas laborais».

Nesta mesma linha de orientação, acrescenta a Inter, insere-se a eliminação de algumas das obrigações de informação e comunicação das entidades patronais perante a ACT, resultante da última revisão do Código do Trabalho.

Antes de analisar em detalhe as alterações agora introduzidas, a CGTP-IN recorda o contexto em que foi criada a ACT, para a qual passaram as funções tradicionalmente consignadas à Inspecção do Trabalho e as responsabilidades do extinto Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

Em convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho, entre outros instrumentos, estão definidos os princípios estruturantes relativos a atribuições, organização, recursos, metodologias e deontologia dos serviços de inspecção do trabalho. De tais princípios «resulta, designadamente, que a inspecção do trabalho deve configurar-se como um serviço público da responsabilidade do Governo, cujas funções se centram na fiscalização do cumprimento da legislação do trabalho, e que deve gozar, para este efeito, de estatuto próprio, que garanta a sua independência, imparcialidade e autonomia técnica, bem como estar investida de um conjunto de prerrogativas de autoridade pública que permitam aos inspectores do trabalho desempenhar cabalmente as suas funções».

Pelo contrário

É tudo isto que tem vindo a ser posto em causa e que, com a nova orgânica, ganha contornos ainda mais graves, como refere a CGTP-IN, no comunicado que divulgou no dia seguinte à publicação do diploma.

A central refere várias alterações agora introduzidas, nomeadamente:

- o estatuto de autoridade pública, indispensável ao exercício da fiscalização dentro das empresas e locais de trabalho, «parece» que fica omitido;

- o Inspector-Geral do Trabalho desaparece e surge um inspector-geral da ACT, o que representa mais do que um mero pormenor linguístico, pois «a tradicional designação do dirigente máximo constitui o derradeiro elo de ligação entre este organismo e a Inspecção do Trabalho, organização independente e autónoma, tal como configurada nas convenções da OIT»;

- o cargo e a função do coordenador executivo para a promoção da segurança e saúde no trabalho são eliminados, o que para a Inter é inadmissível, já que a sua existência deve assegurar uma separação e autonomia entre o domínio inspectivo e o domínio da segurança e saúde no trabalho, mantendo a necessária articulação;

- ao Inspector-Geral são retiradas todas as competências directamente relacionadas com a gestão da ACT, o que suscita dúvidas acerca de quem vai ter a responsabilidade de elaborar o plano de acção e o relatório de actividades, dirigir, coordenar e orientar os serviços, definir orientações técnicas e critérios operativos;

- são extintas as direcções regionais (cinco) e os serviços locais (19 centros locais e respectivas unidades locais e unidades de apoio), substituídas por delegações que terão uma área de jurisdição territorial correspondente às NUTS III (notando a Inter que o diploma fala na criação de 18 delegações, quando as unidades NUT III do Continente são 28).

Reiterando o protesto contra a forma como o Governo conduz alterações na legislação do trabalho, sem audição prévia dos parceiros sociais, a CGTP-IN volta a defender «uma real mudança de política, promotora do crescimento económico e que alie à componente da procura externa uma efectiva dinamização da procura interna». Neste quadro, «a valorização do trabalho, qualitativa e quantitativamente, é um aspecto determinante para o País sair da crise». E «numa altura em que o desemprego cresce para níveis insustentáveis e a precariedade alastra, é cada vez mais necessário proteger os trabalhadores, garantir locais de trabalho sãos e seguros».




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