Medidas de combate à pobreza e à exclusão

Respeitar as pessoas

Tentar cor­rigir as mais gra­vosas in­jus­tiças em ma­téria de Ad­mi­nis­tração Pú­blica e Se­gu­rança So­cial, assim se pode su­ma­riar outro dos planos em que se des­dobra a in­ter­venção dos de­pu­tados co­mu­nistas.

Trata-se, como re­feriu Jorge Ma­chado na­quela que foi a pri­meira de três con­fe­rên­cias de im­prensa re­a­li­zadas na se­mana tran­sacta para di­vulgar as pro­postas do PCP sobre o OE, de pro­curar mi­tigar o des­ca­labro so­cial que ad­virá da apli­cação deste Or­ça­mento do Es­tado.

As pro­postas do Grupo Par­la­mentar do PCP neste ca­pí­tulo visam pois o re­forço dos me­ca­nismos de com­bate à po­breza e à ex­clusão so­cial, ad­qui­rindo uma im­por­tância e al­cance acres­cidos se aten­dermos a que a taxa de po­breza em Por­tugal é su­pe­rior à dos países com ren­di­mentos mais baixos, mesmo após a trans­fe­rência de va­lores das pres­ta­ções so­ciais.

 

Repor sub­sí­dios

Nesse sen­tido, no âm­bito da Ad­mi­nis­tração Pú­blica, im­porta des­tacar as pro­postas que apontam para a eli­mi­nação do roubo do sub­sídio de fé­rias, a par da re­vo­gação das normas que re­duzem em 75% o pa­ga­mento do tra­balho ex­tra­or­di­nário (re­pondo o re­gime ac­tu­al­mente em vigor), para além da eli­mi­nação da norma que au­menta a idade de re­forma dos tra­ba­lha­dores da Ad­mi­nis­tração Pú­blica e da norma que al­tera para pior a fór­mula de cál­culo das pen­sões.

Re­levo me­rece, por outro lado, a pro­posta que eli­mina a norma que prevê a re­dução em 50%, dos con­tratos a termo na Ad­mi­nis­tração Pú­blica, o que além de ter gra­vís­simos im­pactes nos ser­viços pú­blicos, con­fi­gura «o maior des­pe­di­mento co­lec­tivo da his­tória do nosso País».

 

Me­lhorar apoios

Já no quadro da Se­gu­rança So­cial, jus­ti­fi­cado re­alce vai para a pro­posta que re­voga um con­junto de di­plomas que al­teram para pior as re­gras de atri­buição do abono de fa­mília, sub­sídio de do­ença, sub­sídio de ma­ter­ni­dade e pa­ter­ni­dade, adopção e morte, bem como a eli­mi­nação do DL 70/​2010 e da sua ina­cei­tável con­dição de re­curso que im­pede o acesso de mi­lhares de por­tu­gueses a estas im­por­tantes pres­ta­ções so­ciais.

A eli­mi­nação da norma que rouba o sub­sídio de fé­rias a mi­lhares de re­for­mados foi também pro­posta pelo PCP, que sus­tenta, noutra es­fera ainda, a re­vo­gação da norma que con­gela o me­ca­nismo de ac­tu­a­li­zação das pen­sões e da norma que não per­mite a ac­tu­a­li­zação do valor do in­de­xante dos apoios so­ciais (im­por­tan­tís­simo para a de­ter­mi­nação do valor de inú­meras pres­ta­ções so­ciais) que não é ac­tu­a­li­zado desde 2009. Em com­ple­mento, o PCP propõe também uma ac­tu­a­li­zação ex­tra­or­di­nária das pen­sões, com par­ti­cular in­ci­dência nas pen­sões mais baixas, 3,1%, au­mento este que não pode ser in­fe­rior a 25 euros.

A eli­mi­nação do «in­justo e so­ci­al­mente ina­cei­tável corte de 5% do sub­sídio de do­ença e de 6% do sub­sídio de de­sem­prego», in­tegra também o lote de pro­postas do PCP no ca­pí­tulo da Se­gu­rança So­cial.

 

 

Apoio aos de­sem­pre­gados

Anun­ci­adas por Jorge Ma­chado foram também ou­tras pro­postas en­tre­gues pela sua ban­cada no ca­pí­tulo so­cial como é o caso da que visa, por exemplo, a re­po­sição das normas res­pei­tantes aos pe­ríodos de atri­buição, re­gras e mon­tantes do sub­sídio de de­sem­prego, re­cu­pe­rando para o efeito as normas an­te­ri­ores às me­xidas pro­mo­vidas quer pelo an­te­rior go­verno do PS quer pelo ac­tual do PSD/​CDS-PP. Esta pro­posta as­sume igual­mente enorme re­le­vância num mo­mento em que o de­sem­prego emerge como o nosso maior fla­gelo so­cial, com mais de um mi­lhão e tre­zentos mil de­sem­pre­gados, na sua mai­oria sem qual­quer tipo de apoio.

Re­gisto, ainda, para a pro­posta que cria um me­ca­nismo de com­bate e cri­mi­na­li­zação da uti­li­zação dos falsos re­cibos verdes, essa outra praga des­con­tro­lada que atinge mi­lhares de tra­ba­lha­dores. Me­ca­nismo esse que passa por «normas que na Ad­mi­nis­tração Pú­blica pro­movam a con­versão dos con­tratos pre­cário em con­tratos efec­tivos», e, no sector pri­vado, pela «cri­mi­na­li­zação do uso de falsos re­cibos verdes, com a efec­tiva pu­nição das en­ti­dades pa­tro­nais que usam e abusam no re­curso aos falsos re­cibos verdes».

 


 

 



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