- Nº 2040 (2013/01/3)
Mais de 316 milhões a 43 mil despedidos

Prioridade a esta dívida

Trabalhadores

Ao apresentar um levantamento de dívidas a trabalhadores que ficaram sem emprego, a CGTP-IN propôs dez medidas urgentes, para pôr termo a uma situação que tem raízes na política de sucessivos governos.

Mais de 43 mil trabalhadores que perderam os postos de trabalho, quer em resultado do encerramento ou falência de empresas, quer por caducidade dos contratos com o Estado, têm a receber mais de 316 milhões de euros, segundo os dados apurados pela CGTP-IN e apresentados em conferência de imprensa, na sexta-feira. Na realidade, ressalvou a central, o valor «é muito superior», pois não foram abrangidos todos os distritos nem todos os sectores de actividade.

Balanços anteriores deste género apresentavam números mais baixos de dívida: 255 milhões de euros, em 2011, e 191 milhões, em 2008.

Os dados oficiais do Fundo de Garantia Salarial indicam que também continua a aumentar aqui o valor dos processos pendentes, ultrapassando em Outubro os 423 milhões de euros relativos a quase 28 mil trabalhadores, assinala a Intersindical.

«Este é o resultado de uma política que destrói o emprego, promove o desemprego massivo, reduz a protecção social aos desempregados e generaliza a pobreza e a exclusão social», afirma-se no documento divulgado aos jornalistas por Arménio Carlos (acompanhado por Fernando Gomes, Joaquim Dionísio e Mário Nogueira, da Comissão Executiva da CGTP-IN) .

A Inter considera tratar-se de «uma política que trata mal os trabalhadores, os quais, para além de perderem os seus postos de trabalho e o salário, são confrontados com processos de reclamação de créditos (salários e indemnizações) que demoram muitos anos a resolver e nem sempre em seu proveito».

Haver «casos que se arrastam em tribunal desde 1989», é «inaceitável», e «a Justiça tem de ser feita em tempo útil, para que seja eficaz e garanta que os valores a receber pelos trabalhadores não sejam desvalorizados com o decorrer dos anos».

A CGTP-IN exige que o Governo «assuma as suas responsabilidades e crie as condições necessárias para que os tribunais funcionem adequadamente, dotando-os dos meios humanos e técnicos que garantam celeridade e realização da Justiça, tal como está consagrado no artigo 20.º da Constituição». A central lembra que «há muitos anos» vem apresentando propostas concretas aos sucessivos governos, para pôr termo a este problema. Só que, «apesar de todos reconhecerem a validade das mesmas, lamentavelmente, tais propostas não foram, até ao momento, concretizadas».

Para além dos prejuízos económicos e dramas sociais, estas dívidas aos trabalhadores são «um elemento muito negativo para o funcionamento das economias locais, regionais e até nacional».

Mas a Inter defende ainda que «é necessário prevenir e punir exemplarmente determinado tipo de agentes económicos que, apostando no protelamento da resolução dos respectivos processos, procura retirar benefícios com a degradação do património das empresas, para promover a especulação imobiliária e acumular fortunas». Neste quadro, «é inadmissível que a jurisprudência esteja a privilegiar o pagamento dos créditos bancários garantidos por hipotecas, em detrimento dos créditos salariais».

Na Administração Pública, mais de 20 mil docentes tiveram os seus contratos terminados, e a entidade empregadora – o Estado, através do Ministério da Educação e Ciência – nega-lhes a compensação por caducidade prevista na Lei 59/2008, embora já tenha sido condenado pelos tribunais 101 vezes a efectuar esse pagamento.

 

Medidas urgentes

Nas dez medidas que deveriam ser adoptadas de imediato, a CGTP-IN inclui:

- a graduação dos créditos dos trabalhadores em primeiro lugar, porque têm uma natureza alimentícia;

- um sistema público de alerta, para conhecer as situações de pré-insolvência, permitir a apresentação à insolvência em tempo útil, e a adopção de medidas preventivas de recuperação das empresas e de protecção dos créditos e dos postos de trabalho;

- todos os bens imóveis do patrão (e não apenas o imóvel onde o trabalhador presta a sua actividade) deverão responder pelos créditos de salários e demais prestações vencidas e de indemnizações;

- responsabilização pessoal e solidária das sociedades, dos administradores, gerentes e gestores;

- investigação criminal, sempre que ocorra uma insolvência sem cumprir a lei, ou sempre que existam suspeitas de fraude.