Lei da Nacionalidade

En­contra-se na co­missão de As­suntos Cons­ti­tu­ci­o­nais, Di­reitos, Li­ber­dades e Ga­ran­tias, para onde tran­sitou no pas­sado dia 24, sem vo­tação, o di­ploma do PSD que es­tende a na­ci­o­na­li­dade por­tu­guesa ori­gi­nária aos netos de por­tu­gueses nas­cidos no es­tran­geiro. Já os pro­jectos de lei do PCP e do BE que in­tro­du­ziam al­te­ra­ções à Lei das Na­ci­o­na­li­dade, também em de­bate na an­te­vés­pera da vo­tação, foram chum­bados pelos par­tidos da mai­oria go­ver­na­mental e pelo PS. Estes di­plomas de­fen­diam a atri­buição de na­ci­o­na­li­dade por­tu­guesa aos fi­lhos dos es­tran­geiros re­si­dentes em Por­tugal, in­cluindo, no caso do pro­jecto do BE aos ile­gais. A pro­posta do PCP previa ainda que nos casos da aqui­sição da na­ci­o­na­li­dade pelo ca­sa­mento ou união de facto com por­tu­guês, não fosse ne­ces­sário o de­curso do prazo de três anos como hoje su­cede.

Para o PCP não é justo que, sendo nós um País de emi­gração mas também de imi­gração, haja cri­anças que nasçam em Por­tugal, os seus pais aqui re­sidam le­gal­mente, o por­tu­guês seja a língua ma­terna, fre­quentem a es­cola e chegue a idade adulta e te­nham de se sub­meter a um pro­cesso de na­tu­ra­li­zação.

Como sa­li­entou o de­pu­tado co­mu­nista An­tónio Fi­lipe «isto não faz sen­tido», essas cri­anças e esses jo­vens são por­tu­gueses e essa re­a­li­dade deve ser re­co­nhe­cida como tal, «como por­tu­gueses de origem, se for essa a von­tade dos pais».



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