Cortes nas condições de trabalho da Lusa

PCP pede explicações ao Governo

A de­pu­tada co­mu­nista Carla Cruz instou o mi­nistro Ad­junto e do De­sen­vol­vi­mento Re­gi­onal, Mi­guel Poi­ares Ma­duro, a es­cla­recer factos re­la­ci­o­nados com a de­gra­dação das con­di­ções de tra­balho dos cor­res­pon­dentes da agência Lusa.

Em causa, se­gundo in­for­ma­ções que che­garam ao seu co­nhe­ci­mento, está o não cum­pri­mento in­te­gral do Con­trato de Pres­tação de Ser­viço No­ti­cioso e In­for­ma­tivo de In­te­resse Pú­blico, «de­vido ao en­cer­ra­mento de de­le­ga­ções em Por­tugal con­ti­nental – Faro, Évora e Coimbra – e à de­gra­dação das con­di­ções de tra­balho e do vín­culo la­boral dos cor­res­pon­dentes in­ter­na­ci­o­nais, no­me­a­da­mente, na Ve­ne­zuela, África do Sul, França e Reino Unido».

Na per­gunta que di­rigiu ao mi­nistro a de­pu­tada do PCP re­fere que «a de­gra­dação das re­la­ções la­bo­rais dos cor­res­pon­dentes nas de­le­ga­ções in­ter­na­ci­o­nais, a par do en­cer­ra­mento das de­le­ga­ções re­gi­o­nais da Lusa, sig­ni­fica o em­po­bre­ci­mento das con­di­ções em que é pres­tado o ser­viço pú­blico de in­for­mação, bem como do acom­pa­nha­mento da imensa co­mu­ni­dade por­tu­guesa que vive na diás­pora, e da co­ber­tura no­ti­ciosa ter­ri­to­rial da re­gião Centro, do Alen­tejo e do Al­garve».

Si­tu­ação esta que é o re­sul­tado, ad­mite, «do corte no fi­nan­ci­a­mento, mais pre­ci­sa­mente, do corte de mais de 30% da in­dem­ni­zação com­pen­sa­tória» atri­buída pelo Es­tado à agência de no­tí­cias.

Ora, para o PCP, a in­dem­ni­zação com­pen­sa­tória é in­dis­pen­sável para que a Lusa cumpra o papel fun­da­mental que consta do con­trato de ser­viço pú­blico e que é o de «fazer chegar a todo o mundo as po­si­ções de Por­tugal, a forma de sentir do povo por­tu­guês e di­fundir a língua e a cul­tura na­ci­o­nais no Mundo».

Daí o de­safio de Carla Cruz ao go­ver­nante para que es­cla­reça se re­co­nhece esta de­gra­dação das con­di­ções la­bo­rais dos cor­res­pon­dentes, bem como a re­lação que esta tem com o corte na in­dem­ni­zação com­pen­sa­tória, e, em con­for­mi­dade, se re­tira daí as con­sequên­cias, re­vendo no­me­a­da­mente, os termos do re­fe­rido Con­trato de Pres­tação de Ser­viço em ordem a re­verter o corte de mais de 30% apli­cado este ano.



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