Regime de formação de magistrados

Estabilidade é condição de melhoria

Está em apre­ci­ação na es­pe­ci­a­li­dade, de­pois de apro­vada na ge­ne­ra­li­dade no pas­sado dia 24 de Maio pela mai­oria PSD/​CDS-PP (PCP e PEV vo­taram contra e o PS e BE abs­ti­veram-se), a pro­posta de lei que re­gula o in­gresso nas ma­gis­tra­turas, a for­mação de ma­gis­trados e a na­tu­reza e fun­ci­o­na­mento do Centro de Es­tudos Ju­di­ciá­rios.

No de­bate em ple­nário o de­pu­tado co­mu­nista João Oli­veira re­feriu-se à ne­ces­si­dade de apro­fundar a re­flexão em torno da cre­di­bi­li­dade aos olhos dos ci­da­dãos do sis­tema de Jus­tiça e dos ma­gis­trados. Essa é uma pre­o­cu­pação da sua ban­cada – também a mi­nistra da Jus­tiça lhe atri­buiu a maior im­por­tância – e o par­la­mentar co­mu­nista erigiu a questão à ca­te­goria de «pro­blema de­ci­sivo para o fun­ci­o­na­mento do sis­tema de jus­tiça».

E ana­li­sando as ra­zões que con­du­ziram a este «sen­ti­mento de des­crença e des­cre­di­bi­li­zação», ad­mitiu que uma parte da ex­pli­cação para tal si­tu­ação re­sida nas «su­ces­sivas al­te­ra­ções ao re­gime de for­mação dos ma­gis­trados».

Daí ter con­cluído que a pro­posta do Go­verno não con­tribui para in­verter esse ciclo. Desde logo por se tratar, em apenas dois anos, da se­gunda al­te­ração à lei de or­ga­ni­zação da for­mação de ma­gis­trados. O que «não é um bom con­tri­buto para esse que devia ser o ob­jec­tivo de es­ta­bi­li­dade no fun­ci­o­na­mento do CEJ e dos ma­gis­trados», ob­servou.

João Oli­veira quis saber, por outro lado, como é que a de­gra­dação dos ven­ci­mentos dos au­di­tores de jus­tiça (corte de 14 para 12 men­sa­li­dades) con­tribui para a me­lhoria da for­mação dos ma­gis­trados, ma­téria sobre a qual nada é dito no preâm­bulo da pro­posta de lei.

Sem deixar de re­co­nhecer que há as­pectos po­si­tivos na pro­posta – como seja o facto de a ava­li­ação ser co­lec­ti­va­mente efec­tuada pelos for­ma­dores ou o alar­ga­mento do con­ceito de ava­li­ação con­tínua para um re­gime de ava­li­ação global –, João Oli­veira não deixou porém de la­mentar o facto de, in­fe­liz­mente, os mesmos aca­barem por ser se­cun­da­ri­zados por ou­tros as­pectos que sus­citam pre­o­cu­pa­ções.

É o caso do ni­ve­la­mento por baixo em re­lação à du­ração da for­mação. Es­tando o PCP de acordo com o fim do re­gime di­fe­ren­ciado na du­ração da for­mação em função dos can­di­datos que acedem ao CEJ (pela via aca­dé­mica ou pela via pro­fis­si­onal), o pro­blema, re­alçou João Oli­veira, está em que «o Go­verno faz o ni­ve­la­mento por baixo em vez de fazer por cima».

Com esta pro­posta de lei man­teve-se ainda o erro que foi a «an­te­ci­pação do mo­mento da opção pela ma­gis­tra­tura que se pre­tende». «Esse foi um erro crasso do go­verno do PS, em 2008, e que este Go­verno não re­solve», cri­ticou.

Para João Oli­veira há ainda um «pro­blema de­ci­sivo» que é a «in­tro­dução do Go­verno como o factor de de­cisão» em re­lação a um con­junto de si­tu­a­ções, no­me­a­da­mente em re­lação à an­te­ci­pação ou adi­a­mento dos cursos de for­mação. «Não há jus­ti­fi­cação para que a for­mação dos ma­gis­trados es­teja su­jeita a per­ma­nente ins­ta­bi­li­dade em re­lação à du­ração dos cursos, ao seu início e fim», con­si­derou, acres­cen­tando: «La­men­ta­vel­mente, esta pro­posta de lei o que faz é pro­duzir ime­di­a­ta­mente efeitos para 15 de Julho, para an­te­cipar o curso que está a ser mi­nis­trado».

«Pés­sima so­lução a que esta lei pro­cura dar co­ber­tura», con­cluiu.

 



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