Perguntas com resposta

Quem tem di­reito a fazer greve?
O di­reito à greve é um di­reito de todos os tra­ba­lha­dores, in­de­pen­den­te­mente da na­tu­reza do vín­culo la­boral, do sector de ac­ti­vi­dade e do facto de serem ou não sin­di­ca­li­zados.

Pode um tra­ba­lhador aderir à greve de­cla­rada por um sin­di­cato de que não é sócio?
Pode, desde que a greve abranja a em­presa ou sector de ac­ti­vi­dade e o âm­bito ge­o­grá­fico da em­presa onde o tra­ba­lhador presta a sua ac­ti­vi­dade.

Deve o tra­ba­lhador avisar an­te­ci­pa­da­mente a en­ti­dade em­pre­ga­dora?
Não. O tra­ba­lhador, sin­di­ca­li­zado ou não, não tem qual­quer obri­gação de in­formar o em­pre­gador de que vai, ou não, aderir a uma greve, mesmo no caso deste lho per­guntar.

E tem que jus­ti­ficar a au­sência?
Não. Os tra­ba­lha­dores não têm que pro­ceder a qual­quer jus­ti­fi­cação da au­sência no pe­ríodo de greve.

O dia da greve é pago?
Não. A greve, no que res­peita aos tra­ba­lha­dores que a ela ade­rirem, sus­pende as re­la­ções emer­gentes do con­trato de tra­balho, no­me­a­da­mente o di­reito à re­tri­buição e, con­se­quen­te­mente, o dever de as­si­dui­dade.

E perde-se o sub­sídio de as­si­dui­dade?
Não. A au­sência em greve não afecta a con­cessão de sub­sídio de as­si­dui­dade, a que o tra­ba­lhador tenha di­reito. Não pre­ju­dica também a an­ti­gui­dade do tra­ba­lhador, de­sig­na­da­mente no que res­peita à con­tagem do tempo de ser­viço.

Quem pode cons­ti­tuir pi­quetes de greve?
Os pi­quetes de greve são or­ga­ni­zados pelos sin­di­catos, que de­ter­minam em cada em­presa o nú­mero de mem­bros.

Quem pode in­te­grar os pi­quetes de greve?
Tra­ba­lha­dores da em­presa e re­pre­sen­tantes das as­so­ci­a­ções sin­di­cais, mas sempre in­di­cados pelos sin­di­catos res­pec­tivos.

Que com­pe­tên­cias têm os pi­quetes de greve?
Os pi­quetes de greve de­sen­volvem ac­ti­vi­dades ten­dentes a per­su­adir os tra­ba­lha­dores a ade­rirem à greve, por meios pa­cí­ficos e sem pre­juízo do re­co­nhe­ci­mento da li­ber­dade de tra­balho dos não ade­rentes à greve.

Os pi­quetes de greve podem de­sen­volver a sua ac­ti­vi­dade no in­te­rior da em­presa?
Sim. Desde que não ofendam ou en­travem a li­ber­dade de tra­balho dos não ade­rentes.


(A partir das «Per­guntas fre­quentes»
pu­bli­cadas no sítio da CGTP-IN)

 



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