- Nº 2068 (2013/07/18)

Rescisões

Breves Trabalhadores

É um embuste a portaria n.º 221-A/2013 publicada pelo Governo a 8 de Julho, comenta o STFPSSRA/CGTP-IN. Em comunicado o sindicato adverte que os valores previstos para a indemnização não duram toda a vida e são tributáveis em IRS. As condições previstas pela portaria não garantem subsídio de desemprego, impedem o trabalhador de voltar a trabalhar no Estado e só dão direito à aposentação aos 66 anos. Os trabalhadores não devem aceitar as propostas de rescisão e no caso de existirem dúvidas, pressões ou chantagem devem entrar em contacto com o sindicato.