A queixa da CDU foi formulada no dia 8 de Agosto, depois de a presidente daquela autarquia ter ordenado a destruição de um mural da CDU e a retirada de vários materiais de propaganda. O mesmo mural foi, já depois desta queixa, destruído pela segunda vez, por ordem de Celestina Neves, autarca eleita pelo Movimento Azeitão no Coração – movimento de que é cabeça-de-lista, uma vez mais, nas próximas eleições autárquicas – e pela terceira vez repintado pelos militantes da CDU.
Na deliberação, a CNE esclarece, inequivocamente, que a CDU «pode, se assim o entender, realizar nova inscrição no muro público situado em frente às piscinas municipais», de acordo com o que está estabelecido na lei e contrariando, definitivamente, o entendimento antidemocrático que esta presidente de Junta tem das suas funções.
A CNE considera ainda que nenhum dos argumentos invocados pela autarca de São Lourenço para justificar este acto «procede à luz das normas que regulam a actividade de propaganda, porquanto os locais onde a mesma foi realizada são públicos e não constam do elenco de locais proibidos, bem como a mesma não está sujeita a qualquer tipo de comunicação ou autorização, designadamente da Câmara Municipal».