O Governo vai manter, em 2014, o regime que vigorou em 2013, relativo ao pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos. A CGTP-IN manifesta-se contra o prolongamento desta medida.
Para a Intersindical, o pagamento mensal de uma fracção dos referidos subsídios «visa esconder os efeitos do brutal aumento da carga fiscal que se verificou em 2013, e se prolonga em 2014, de forma a minimizar o seu impacto sobre a redução dos salários e outros rendimentos do trabalho, com o objectivo de criar a ilusão de que, mensalmente, as perdas salariais não são tão significativas».
Esta medida, anunciada na reunião da concertação social pelo ministro do Emprego e da Segurança Social, incentiva, de igual forma, «os patrões a recusarem o aumento dos salários, pondo em causa o princípio da sua actualização anual e, simultaneamente, procura obrigar os próprios trabalhadores a serem contidos nas suas reivindicações salariais», reduz os salários, «nos casos de novas admissões de trabalhadores» e estimula «a que futuramente sejam postos em causa os subsídios de férias e de Natal».
A argumentação do Governo é, por isso, «farisaica», quando refere que a medida se destina a atenuar a redução mensal dos salários. «Se o Governo estivesse realmente preocupado com os rendimentos das pessoas mudava as políticas, dinamizava a contratação colectiva e aumentava o salário mínimo, para melhorar o poder de compra das famílias e desenvolver a economia», defende a CGTP-IN.
Medidas gravosas
«O Governo já habituou os trabalhadores e os portugueses a fazer com que as medidas gravosas anunciadas como temporárias, ou provisórias, passem rapidamente a permanentes ou definitivas», criticou a Intersindical, referindo-se aos «cortes salariais e das pensões aos trabalhadores e aposentados da Administração Pública» e ao «roubo dos subsídios aos trabalhadores, reformados e pensionistas, com o aumento dos impostos (IRS), com a taxa contributiva de 3,5 por cento».
«A tudo isto», continua a CGTP-IN, «junta-se a perspectiva da redução permanente das pensões de reforma, quer da Caixa Geral de Aposentações, quer do regime geral, em consequência das alterações para a convergência dos respectivos regimes, do aumento da idade legal para a reforma e da alteração da fórmula de cálculo das pensões, por via do “factor de sustentabilidade”».
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